Rio de Janeiro
DECRETO
43.437, DE 25-1-2012
(DO-RJ DE 26-1-2012)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Programa Aplicativo Atualização da Versão
Contribuintes devem atualizar versão do Programa Aplicativo Fiscal
em uso
Os estabelecimentos
usuários de ECF terão até o dia 31-3-2012 para atualizar a versão
do programa aplicativo em uso para a versão 01.09. O prazo para atualização
e registro do PAF-ECF no Sistema ECF da Sefaz/RJ pelos desenvolvedores é
até o dia 29-2-2012.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, tendo em vista o disposto no Ato Cotepe/ICMS 6/2008,
de 14 de abril de 2008, com a redação do Ato Cotepe/ICMS39/2011, de
14 de setembro de 2011, no artigo 6º da Lei nº 5.817, de 3 de setembro
de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/011962/2009,
DECRETA:
Art. 1º O Programa Aplicativo Fiscal Emissor
de Cupom Fiscal (PAF-ECF) utilizado por estabelecimentos situados no Estado
do Rio de Janeiro deverá ser atualizado e registrado no Sistema ECF da
SEFAZ/RJ por seu desenvolvedor, até 29 de fevereiro de 2012, com versão
que atenda à Especificação de Requisitos para PAF-ECF na versão
01.09, em conformidade com as disposições do Ato Cotepe/ICMS 6/2008.
Parágrafo único No caso de nova versão de PAF-ECF já
cadastrado será dispensada a apresentação do Laudo de Análise
Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido
em prazo inferior a 12 (doze) meses.
Art. 2º O PAF-ECF utilizado por estabelecimentos
usuários de ECF situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ter a
versão atualizada até o dia 31 de março de 2012 com versão
que atenda aos requisitos estabelecidos no artigo 1º deste decreto.
Parágrafo único O contribuinte usuário de ECF deverá
informar no Sistema ECF da SEFAZ/RJ o novo número de registro do aplicativo
por meio de Comunicação com natureza Alteração de
PAF-ECF.
Art. 3º As informações a que se refere
a Lei nº 5817/2010 deverão ser impressas na área de Informações
Suplementares do Cupom Fiscal da seguinte forma:
PROCON R da Ajuda 5 RJ (21) 151
ALERJ R 1º de Março s/n RJ (21) 25881418
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Sérgio Cabral)
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