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Rio de Janeiro

Contribuintes devem atualizar versão do Programa Aplicativo Fiscal em uso

Decreto 43437/2012

27/01/2012 23:21:25

Documento sem título

DECRETO 43.437, DE 25-1-2012
(DO-RJ DE 26-1-2012)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Programa Aplicativo – Atualização da Versão

Contribuintes devem atualizar versão do Programa Aplicativo Fiscal em uso
Os estabelecimentos usuários de ECF terão até o dia 31-3-2012 para atualizar a versão do programa aplicativo em uso para a versão 01.09. O prazo para atualização e registro do PAF-ECF no Sistema ECF da Sefaz/RJ pelos desenvolvedores é até o dia 29-2-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o disposto no Ato Cotepe/ICMS 6/2008, de 14 de abril de 2008, com a redação do Ato Cotepe/ICMS39/2011, de 14 de setembro de 2011, no artigo 6º da Lei nº 5.817, de 3 de setembro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/011962/2009, DECRETA:
Art. 1º – O Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) utilizado por estabelecimentos situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ser atualizado e registrado no Sistema ECF da SEFAZ/RJ por seu desenvolvedor, até 29 de fevereiro de 2012, com versão que atenda à Especificação de Requisitos para PAF-ECF na versão 01.09, em conformidade com as disposições do Ato Cotepe/ICMS 6/2008.
Parágrafo único – No caso de nova versão de PAF-ECF já cadastrado será dispensada a apresentação do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior a 12 (doze) meses.
Art. 2º – O PAF-ECF utilizado por estabelecimentos usuários de ECF situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ter a versão atualizada até o dia 31 de março de 2012 com versão que atenda aos requisitos estabelecidos no artigo 1º deste decreto.
Parágrafo único – O contribuinte usuário de ECF deverá informar no Sistema ECF da SEFAZ/RJ o novo número de registro do aplicativo por meio de Comunicação com natureza “Alteração de PAF-ECF”.
Art. 3º – As informações a que se refere a Lei nº 5817/2010 deverão ser impressas na área de Informações Suplementares do Cupom Fiscal da seguinte forma:
“PROCON – R da Ajuda 5 – RJ – (21) 151
ALERJ – R 1º de Março s/n – RJ – (21) 25881418”
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral)

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