Minas Gerais
DECRETO
45.900, DE 25-1-2012
(DO-MG DE 26-1-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Açúcar
MG inclui mercadoria no regime de substituição tributária
Através
desta alteração do Decreto 43.080, de 13-12-2002, foram incluídos
no regime de substituição tributária os açúcares classificados
na posição NCM 1701.99.00, com efeitos a partir de 1-2-2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto no Protocolo ICMS 21/91, DECRETA:
Art.
1º O item 52 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS
(RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
52 (...) |
|||
(...) |
|||
52.1 |
1701.11.00 1701.99.00 |
Açúcar de cana refinado |
10 |
52.2 |
1701.11.00 1701.99.00 |
Açúcar de cana cristal |
15 |
52.3 |
1701.11.00 1701.99.00 |
Outros tipos de açúcar de cana |
20 |
(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro; Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)
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