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Minas Gerais

MG inclui mercadoria no regime de substituição tributária

Decreto 45900/2012

27/01/2012 23:21:26

Documento sem título

DECRETO 45.900, DE 25-1-2012
(DO-MG DE 26-1-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Açúcar

MG inclui mercadoria no regime de substituição tributária
Através desta alteração do Decreto 43.080, de 13-12-2002, foram incluídos no regime de substituição tributária os açúcares classificados na posição NCM 1701.99.00, com efeitos a partir de 1-2-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 21/91, DECRETA:
Art. 1º – O item 52 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“    

52 (...)

(...)

52.1

1701.11.00

1701.99.00

Açúcar de cana refinado

10

52.2

1701.11.00

1701.99.00

Açúcar de cana cristal

15

52.3

1701.11.00

1701.99.00

Outros tipos de açúcar de cana

20

  ”(nr)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro; Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)

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