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Paraná

Município dispõe sobre o expediente nas repartições públicas nas datas que especifica

Decreto 135/2012

03/02/2012 20:38:44

Documento sem título

DECRETO 135, DE 26-1-2012
(DO-Curitiba DE 26-1-2012)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições – Município de Curitiba

Município dispõe sobre o expediente nas repartições públicas nas datas que especifica
De acordo com este ato, no dia 29-3-2012, o expediente será normal nas repartições municipais, e nos dias 5 e 6-4-2012, em decorrência do feriado religioso da semana santa não haverá expediente nas repartições municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, artigo 133 da Lei Municipal nº 1.656, 21 de agosto de 1958, Lei Federal nº 3.015, 24 de agosto de 1967, RESOLVE:
Art. 1º – Que no dia 29 de março próximo, data em que se comemora o 319º Aniversário da Fundação da Cidade de Curitiba, o expediente será normal nas repartições municipais.
Art. 2º – Suspender o expediente nos órgãos pertencentes ao Município de Curitiba no dia 5 de abril do corrente (quinta-feira).
Art. 3º – Comunicar que no dia 6 de abril do corrente, sexta-feira santa, feriado religioso, não haverá expediente nas repartições municipais.
Art. 4º – Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento. (Luciano Ducci – Prefeito Municipal; Luiz Fernando de Souza Jamur – Secretário do Governo Municipal)

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