Paraná
DECRETO
135, DE 26-1-2012
(DO-Curitiba DE 26-1-2012)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município de Curitiba
Município dispõe sobre o expediente nas repartições
públicas nas datas que especifica
De acordo
com este ato, no dia 29-3-2012, o expediente será normal nas repartições
municipais, e nos dias 5 e 6-4-2012, em decorrência do feriado religioso
da semana santa não haverá expediente nas repartições municipais.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso
IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, artigo 133 da Lei Municipal
nº 1.656, 21 de agosto de 1958, Lei Federal nº 3.015, 24 de agosto
de 1967, RESOLVE:
Art. 1º Que no dia 29 de março próximo,
data em que se comemora o 319º Aniversário da Fundação da
Cidade de Curitiba, o expediente será normal nas repartições
municipais.
Art. 2º Suspender o expediente nos órgãos
pertencentes ao Município de Curitiba no dia 5 de abril do corrente (quinta-feira).
Art. 3º Comunicar que no dia 6 de abril do corrente,
sexta-feira santa, feriado religioso, não haverá expediente nas repartições
municipais.
Art. 4º Determinar que para o atendimento dos serviços
considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar
escalas para o seu cumprimento. (Luciano Ducci Prefeito Municipal; Luiz
Fernando de Souza Jamur Secretário do Governo Municipal)
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