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Santa Catarina

Alteradas as regras que relacionam mercadorias não alcançadas por benefícios fiscais na importação e saídas subsequentes

Decreto 779/2012

03/02/2012 20:38:46

Documento sem título

DECRETO 779, DE 25-1-2012
(DO-SC DE 26-1-2012)

IMPORTAÇÃO
Produtos Especificados

Alteradas as regras que relacionam mercadorias não alcançadas por benefícios fiscais na importação e saídas subsequentes
Esta alteração do Decreto 2.128, de 20-2-2009 (Fascículo 10/2009), determina que a vedação dos benefícios não alcança os estabelecimentos detentores, em 7-10-2011, dos tratamentos tributários diferenciados concedidos, enquanto vigentes os regimes especiais, relativamente às operações com preparações e conservas de sardinha, sardinela, atum, bonito-listrado e bonito-cachorro classificadas nos códigos NCM 16041310, 16042030, 16041410, 16041430, 16042010 e 16042030.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 2.128, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Os tratamentos tributários diferenciados relativos às operações de importação e saídas subsequentes, concedidos com base na legislação tributária, não se aplicam às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo Único.
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Art. 2º – ....................................................................................................................    
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 2.128/2009
“Art. 2º – A vedação prevista neste Decreto não alcança:”

VI – os estabelecimentos detentores, em 7 de outubro de 2011, de tratamentos tributários diferenciados relativos às operações de importação e saídas subsequentes, concedidos com base na legislação tributária, enquanto vigentes os regimes especiais, relativamente às operações com as mercadorias previstas no item 20 do Anexo Único.

Remissão COAD: Decreto 2.128/2009 – Anexo Único
“20. Preparações e conservas de sardinha, sardinela, atum, bonito-listrado e bonito-cachorro classificadas nos códigos NCM 16041310, 16042030, 16041410, 16041430, 16042010 e 16042030.”

..................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Raimundo Colombo; Antonio Ceron; Nelson Antônio Serpa)

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