Santa Catarina
DECRETO
779, DE 25-1-2012
(DO-SC DE 26-1-2012)
IMPORTAÇÃO
Produtos Especificados
Alteradas as regras que relacionam mercadorias não alcançadas
por benefícios fiscais na importação e saídas subsequentes
Esta alteração
do Decreto 2.128, de 20-2-2009 (Fascículo 10/2009), determina que a vedação
dos benefícios não alcança os estabelecimentos detentores, em
7-10-2011, dos tratamentos tributários diferenciados concedidos, enquanto
vigentes os regimes especiais, relativamente às operações com
preparações e conservas de sardinha, sardinela, atum, bonito-listrado
e bonito-cachorro classificadas nos códigos NCM 16041310, 16042030, 16041410,
16041430, 16042010 e 16042030.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.128, de 2009, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Os tratamentos tributários diferenciados relativos
às operações de importação e saídas subsequentes,
concedidos com base na legislação tributária, não se aplicam
às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo Único.
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Art. 2º ....................................................................................................................
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Remissão COAD: Decreto 2.128/2009
Art. 2º A vedação prevista neste Decreto não alcança:
VI os estabelecimentos detentores, em 7 de outubro de 2011, de tratamentos tributários diferenciados relativos às operações de importação e saídas subsequentes, concedidos com base na legislação tributária, enquanto vigentes os regimes especiais, relativamente às operações com as mercadorias previstas no item 20 do Anexo Único.
Remissão COAD: Decreto 2.128/2009 Anexo Único
20. Preparações e conservas de sardinha, sardinela, atum, bonito-listrado e bonito-cachorro classificadas nos códigos NCM 16041310, 16042030, 16041410, 16041430, 16042010 e 16042030.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Raimundo Colombo; Antonio Ceron; Nelson
Antônio Serpa)
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