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Santa Catarina

Divulgado calendário de feriados e pontos facultativos do serviço público para o ano de 2012

Decreto 769/2012

07/02/2012 17:55:59

Documento sem título

DECRETO 769, DE 11-1-2012
(DO-SC DE 12-1-2012)

FERIADO
Fixação para 2012

Divulgado calendário de feriados e pontos facultativos do serviço público para o ano de 2012
Este calendário é importante para efeitos de determinação dos prazos para cumprimento de obrigações principais (recolhimento de tributos) e de obrigações acessórias (entrega ou transmissão de documentos para repartições fiscais).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei Estadual nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004, DECRETA:
Art. 1º – Fica fixado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual:
I – 20 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
II – 21 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III – 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 13h);
IV – 6 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
V – 21 de abril, sábado, Tiradentes (feriado nacional);
VI – 1º de maio, terça-feira, Dia do Trabalho (feriado nacional);
VII – 7 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
VIII – 11 de agosto, sábado, Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual);
IX – 7 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
X – 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI – 15 de outubro, segunda-feira, Dia do Professor (ponto facultativo nas escolas públicas estaduais);
XIII – 2 de novembro, sexta-feira, Finados (feriado nacional);
XIV – 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XV – 24 de dezembro, segunda-feira, Véspera do Natal (ponto facultativo);
XVI – 25 de dezembro, terça-feira, Natal (feriado nacional); e
XVII – 31 de dezembro, segunda-feira, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Parágrafo único – O feriado estadual de 11 de agosto, relativo à Data Magna do Estado de Santa Catarina, será transferido para o domingo subsequente dia 12 de agosto.
Art. 2º – Os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual deverão observar os feriados instituídos pelos Municípios nos quais estejam localizados, em conformidade com a respectiva Lei municipal instituidora.
Parágrafo único – Não se aplicam aos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual os pontos facultativos estabelecidos em Decreto federal ou municipal.
Art. 3º – Nas datas fixadas no art. 1º deste Decreto, bem como nos feriados municipais, os serviços públicos considerados essenciais devem garantir o atendimento por meio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (João Raimundo Colombo; Luciano Veloso Lima)

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