Santa Catarina
DECRETO
769, DE 11-1-2012
(DO-SC DE 12-1-2012)
FERIADO
Fixação para 2012
Divulgado calendário de feriados e pontos facultativos do serviço
público para o ano de 2012
Este calendário
é importante para efeitos de determinação dos prazos para cumprimento
de obrigações principais (recolhimento de tributos) e de obrigações
acessórias (entrega ou transmissão de documentos para repartições
fiscais).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro
de 1995, na Lei Estadual nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996,
alterada pela Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o calendário dos feriados
e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de
janeiro a 31 de dezembro de 2012, para os órgãos e entidades da administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual:
I 20 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
II 21 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até
às 13h);
IV 6 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
V 21 de abril, sábado, Tiradentes (feriado nacional);
VI 1º de maio, terça-feira, Dia do Trabalho (feriado nacional);
VII 7 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
VIII 11 de agosto, sábado, Data Magna do Estado de Santa Catarina
(feriado estadual);
IX 7 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil (feriado
nacional);
X 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI 15 de outubro, segunda-feira, Dia do Professor (ponto facultativo
nas escolas públicas estaduais);
XIII 2 de novembro, sexta-feira, Finados (feriado nacional);
XIV 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República
(feriado nacional);
XV 24 de dezembro, segunda-feira, Véspera do Natal (ponto facultativo);
XVI 25 de dezembro, terça-feira, Natal (feriado nacional); e
XVII 31 de dezembro, segunda-feira, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Parágrafo único O feriado estadual de 11 de agosto, relativo
à Data Magna do Estado de Santa Catarina, será transferido para o
domingo subsequente dia 12 de agosto.
Art. 2º Os órgãos e entidades da administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual deverão
observar os feriados instituídos pelos Municípios nos quais estejam
localizados, em conformidade com a respectiva Lei municipal instituidora.
Parágrafo único Não se aplicam aos órgãos e
entidades da administração direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo estadual os pontos facultativos estabelecidos em Decreto federal
ou municipal.
Art. 3º Nas datas fixadas no art. 1º deste
Decreto, bem como nos feriados municipais, os serviços públicos considerados
essenciais devem garantir o atendimento por meio de escalas de serviço
ou plantão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (João Raimundo Colombo; Luciano Veloso Lima)
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