Goiás
DECRETO
3.844, DE 26-12-2011
(DO-Goiânia DE 29-12-2011)
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Alteração Município de Goiânia
Município de Goiânia altera o Regulamento do Código Tributário
Através
deste Decreto, foram introduzidas novas declarações a serem entregues
por diversos ramos de atividades que prestam serviços no Município
de Goiânia, as quais deverão ser preenchidas mensalmente a partir
de janeiro de 2012. Foi alterado o Decreto 2.273, de 13-8-96.
O
PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos
da Lei Orgânica do Município de Goiânia e da Lei nº 5.040
de 20 de novembro de 1975 Código Tributário Municipal, com
suas alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1º O Parágrafo único, do artigo
198, do Decreto nº 2.273, de 13 de agosto de 1996, passa a vigorar como
§ 1º, ficando a numeração dos parágrafos subsequentes
como § 2º, § 3º, § 4º, § 5º e §
6º.
Art. 2º Os incisos II e IV, do § 1º,
do artigo 198, do Decreto nº 2.273 de 13 de agosto 1996, passam a vigorar
com a seguinte redação:
II DMAM Declaração Mensal de Arrendamento Mercantil,
disponibilizada no site da Secretaria Municipal de Finanças, a ser
preenchida mensalmente, por todas as concessionárias, revendedoras de veículos,
e pessoas jurídicas que prestem serviços de arrendamento mercantil,
leasing, realizadas neste Município, a partir de janeiro de 2012.
(...)
IV Mapa Mensal do Imposto Sobre Serviços, modelo E, a ser
preenchido mensalmente pelos estabelecimentos de crédito, sociedades corretoras
de títulos e valores mobiliários e câmbio e pelas administradoras
de consórcios.
Art 3º O § 1º, do artigo 198, do
Decreto nº 2.273/96, passa a vigorar acrescido dos incisos X e XI, com
a seguinte redação:
X DMOI Declaração Mensal de Operações
Imobiliárias, disponibilizada no site da Secretaria Municipal de
Finanças, a ser preenchida mensalmente, por todos os serventuários
da Justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de
Imóveis e de Títulos e Documentos referentes aos documentos anotados,
averbados, lavrados, matriculados ou registrados em suas serventias e que caracterizem
aquisição, integralização de capital ou alienação,
de imóveis localizados neste Município, realizadas por pessoa física
ou jurídica, a partir de janeiro de 2012.
XI ROTI Relatório de Operações e Transações
Imobiliárias, disponibilizado no site da Secretaria Municipal de
Finanças, a ser preenchido mensalmente, por todas as pessoas jurídicas
e equiparadas que atuem no ramo de corretagem, intermediação e administração
imobiliária, referente às operações de construção,
incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações,
no ano em que foram contratadas, bem como, às locações, sublocações
e intermediações de locação, independentemente do ano em
que essa operação foi contratada.
Art. 4º O artigo 198, do Decreto nº 2.273/96,
passa a vigorar acrescido do § 7º, com a seguinte redação:
§ 7º Para os efeitos do disposto no inciso XI do §
1º, deste artigo, consideram-se pessoas jurídicas e equiparadas que
atuem no ramo de corretagem, intermediação e administração
imobiliária, as empresas estabelecidas neste Município, que:
a) comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado
para esse fim;
b) intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
c) realizarem locação e/ou sublocação de imóveis;
d) forem constituídas para a construção, administração,
locação ou alienação do patrimônio próprio, de
seus condôminos ou sócios.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(Paulo Garcia Prefeito de Goiânia)
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