x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Município de Goiânia altera o Regulamento do Código Tributário

Decreto 3844/2012

07/02/2012 17:56:01

Documento sem título

DECRETO 3.844, DE 26-12-2011
(DO-Goiânia DE 29-12-2011)

REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Alteração – Município de Goiânia

Município de Goiânia altera o Regulamento do Código Tributário
Através deste Decreto, foram introduzidas novas declarações a serem entregues por diversos ramos de atividades que prestam serviços no Município de Goiânia, as quais deverão ser preenchidas mensalmente a partir de janeiro de 2012. Foi alterado o Decreto 2.273, de 13-8-96.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município de Goiânia e da Lei nº 5.040 de 20 de novembro de 1975 – Código Tributário Municipal, com suas alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1º – O Parágrafo único, do artigo 198, do Decreto nº 2.273, de 13 de agosto de 1996, passa a vigorar como § 1º, ficando a numeração dos parágrafos subsequentes como § 2º, § 3º, § 4º, § 5º e § 6º.
Art. 2º – Os incisos II e IV, do § 1º, do artigo 198, do Decreto nº 2.273 de 13 de agosto 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
“II – DMAM – Declaração Mensal de Arrendamento Mercantil, disponibilizada no site da Secretaria Municipal de Finanças, a ser preenchida mensalmente, por todas as concessionárias, revendedoras de veículos, e pessoas jurídicas que prestem serviços de arrendamento mercantil, leasing, realizadas neste Município, a partir de janeiro de 2012.”
(...)
“IV – Mapa Mensal do Imposto Sobre Serviços, modelo E, a ser preenchido mensalmente pelos estabelecimentos de crédito, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio e pelas administradoras de consórcios.”
Art  3º – O § 1º, do artigo 198, do Decreto nº 2.273/96, passa a vigorar acrescido dos incisos X e XI, com a seguinte redação:
“X – DMOI – Declaração Mensal de Operações Imobiliárias, disponibilizada no site da Secretaria Municipal de Finanças, a ser preenchida mensalmente, por todos os serventuários da Justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos referentes aos documentos anotados, averbados, lavrados, matriculados ou registrados em suas serventias e que caracterizem aquisição, integralização de capital ou alienação, de imóveis localizados neste Município, realizadas por pessoa física ou jurídica, a partir de janeiro de 2012”.
“XI – ROTI – Relatório de Operações e Transações Imobiliárias, disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Finanças, a ser preenchido mensalmente, por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que atuem no ramo de corretagem, intermediação e administração imobiliária, referente às operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas, bem como, às locações, sublocações e intermediações de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.”
Art. 4º – O artigo 198, do Decreto nº 2.273/96, passa a vigorar acrescido do § 7º, com a seguinte redação:
“§ 7º – Para os efeitos do disposto no inciso XI do § 1º, deste artigo, consideram-se pessoas jurídicas e equiparadas que atuem no ramo de corretagem, intermediação e administração imobiliária, as empresas estabelecidas neste Município, que:
a) comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
b) intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
c) realizarem locação e/ou sublocação de imóveis;
d) forem constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Paulo Garcia – Prefeito de Goiânia)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade