Bahia
DECRETO
13.588, DE 13-1-2012
(DO-BA DE 14 e 15-1-2012)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Governador considera facultativo o expediente nas repartições
públicas estaduais nos dias 22-2, 30-4, 8-6, 16-11 e 24 e 31-12-2012
Com relação
aos dias 22-2, 30-4, 8-6 e 16-11, o expediente será cumprido por compensação,
acrescentando 1 hora na jornada de trabalho nos dias úteis antes e/ou após
as datas citadas, com exceção dos serviços públicos essenciais
cuja prestação não admita interrupções.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando
que são altos os gastos para o funcionamento dos órgãos e repartições
públicas, pelo que a forma de compensação da jornada dos servidores
nos dias facultados implicará redução de custos para o Estado,
DECRETA
Art. 1º Ressalvados os serviços públicos
essenciais cuja prestação não admita interrupções,
o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual,
nos dias 22 de fevereiro, 30 de abril, 8 de junho e 16 de novembro de 2012,
será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma
hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após
as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida
pela Secretaria da Administração.
§ 1º A Secretaria da Administração promoverá
as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários
prorrogados na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas
com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo
da Bahia CAB.
§ 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão
responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação
estabelecidos neste Decreto e na Instrução Normativa expedida pela
Secretaria da Administração, especialmente no que diz respeito à
frequência de pessoal.
Art. 2º Fica considerado facultativo o expediente,
nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, nas repartições do Poder Executivo
Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Jaques Wagner Governador)
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