Rio de Janeiro
DECRETO
43.410, DE 9-1-2012
c/Retificação no DO-RJ de 6-2-2012
REGULAMENTO
Alteração
Retificado o ato que consolidou as normas da substituição tributária de combustível
O
Decreto 43.410, de 9-1-2012 (Fascículo 02/2012), que deu nova redação
ao Livro IV do Decreto 27.427, de 17-11-2000, foi retificado por conter incorreções
na sua redação original, publicada no DO-RJ de 10-1-2012, conforme
a seguir:
No § 3º do artigo 14:
Onde lê-se: Na hipótese de o remetente não ser inscrito
no CADERJ ou estiver com em situação cadastral irregular...
Leia-se: Na hipótese de o remetente não ser inscrito no CADERJ
ou estiver em situação cadastral irregular...
No inciso I do artigo 18:
Onde lê-se: ...e o valor do ICMS devido ao Estado do Rio de Janeiro
e a expressão...
Leia-se: ...e o valor do ICMS devido ao Estado do Rio de Janeiro, bem
assim a expressão...
No artigo 43:
Onde lê-se: A base de cálculo e respectiva alíquota do
GLGN e de GLP...
Leia-se: A base de cálculo e respectiva alíquota de GLGN
e de GLP...
No parágrafo único do artigo 45:
Onde
lê-se: 1 com lubrificantes acondicionados em tambores...
2 entre o fabricante e a distribuidora de derivados de petróleo...
Leia-se: I com lubrificantes acondicionados em tambores...
II entre o fabricante e a distribuidora de derivados de petróleo...
No Título IX:
Onde lê-se: DA OPERAÇÃO INTERNA COM DE ÓLEO
DIESEL, DE ÓLEO COMBUSTÍVEL, DE GLP e GLGN PARA CONSUMO
EM ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
Leia-se: DA OPERAÇÃO INTERNA COM ÓLEO DIESEL, ÓLEO
COMBUSTÍVEL, GLP e GLGN PARA CONSUMO EM ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
No artigo 52:
Onde lê-se: ... o imposto será o imposto será cobrado
na entrada da mercadoria...
Leia-se: ... o imposto será cobrado na entrada da mercadoria...
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