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Espírito Santo

Estado altera normas para reconhecimento de isenção do IPVA

Decreto -R 2958/2012

10/02/2012 18:09:06

Documento sem título

DECRETO 2.958-R, DE 2-2-2012
(DO-ES DE 3-2-2012)

IPVA
Regulamento – Alteração

Estado altera normas para reconhecimento de isenção do IPVA
A modificação do Decreto 1.008-R, de 5-3-2002 (Informativo 10/2002), dispõe que na hipótese de pedido de isenção para mais de um veículo do mesmo beneficiário,deverá ser formalizado um requerimento específico para cada veículo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O art. 9º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    

Remissão COAD: Decreto 1.008-R/2002
“Art. 9º – As hipóteses de imunidade ou não incidência e isenção, previstas nas Subseções I e II, respectivamente, desta Seção, serão reconhecidas pela Agência da Receita da circunscrição de cada interessado, mediante requerimento do proprietário do veículo ou de seu representante legal, devidamente habilitado.”

§ 4º – A medida será reconhecida em relação a cada veículo, respeitada a anual idade do imposto, devendo, na hipótese de pedido de isenção para mais de um veículo do mesmo beneficiário, ser formalizado um requerimento específico para cada veículo.
..................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Renato Casagrande – Governador do Estado; Maurício Cézar Duque – Secretário de Estado da Fazenda)

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