Espírito Santo
DECRETO
2.958-R, DE 2-2-2012
(DO-ES DE 3-2-2012)
IPVA
Regulamento Alteração
Estado altera normas para reconhecimento de isenção do IPVA
A modificação
do Decreto 1.008-R, de 5-3-2002 (Informativo 10/2002), dispõe que na hipótese
de pedido de isenção para mais de um veículo do mesmo beneficiário,deverá
ser formalizado um requerimento específico para cada veículo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Regulamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores RIPVA, aprovado pelo
Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art. 9º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 1.008-R/2002
Art. 9º As hipóteses de imunidade ou não incidência e isenção, previstas nas Subseções I e II, respectivamente, desta Seção, serão reconhecidas pela Agência da Receita da circunscrição de cada interessado, mediante requerimento do proprietário do veículo ou de seu representante legal, devidamente habilitado.
§
4º A medida será reconhecida em relação a cada veículo,
respeitada a anual idade do imposto, devendo, na hipótese de pedido de
isenção para mais de um veículo do mesmo beneficiário, ser
formalizado um requerimento específico para cada veículo.
..................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Renato Casagrande Governador do
Estado; Maurício Cézar Duque Secretário de Estado da Fazenda)
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