Espírito Santo
DECRETO
190-S, DE 8-2-2012
(DO-ES DE 9-2-2012)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas
nos dias de Carnaval e na Quarta-feira de Cinzas
O expediente
será normal nos órgãos que trabalham em regime de escala e que
não admitem paralisação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições
públicas da Administração Direta, Autarquias, Fundações
e Empresas Públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 20, 21 e 22 de
fevereiro do corrente, respectivamente, 2ª feira, 3ª feira de carnaval
e 4ª feira de cinzas.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo
1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e que não
admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Renato Casagrande Governador do
Estado)
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