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Espírito Santo

Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas nos dias de Carnaval e na Quarta-feira de Cinzas

Decreto -S 190/2012

10/02/2012 18:09:07

Documento sem título

DECRETO 190-S, DE 8-2-2012
(DO-ES DE 9-2-2012)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas nos dias de Carnaval e na Quarta-feira de Cinzas
O expediente será normal nos órgãos que trabalham em regime de escala e que não admitem paralisação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro do corrente, respectivamente, 2ª feira, 3ª feira de carnaval e 4ª feira de cinzas.
Art. 2º – Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e que não admitem paralisação.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Renato Casagrande – Governador do Estado)

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