Distrito Federal
DECRETO
33.533, DE 13-2-2012
(DO-DF DE 14-2-2012)
FISCALIZAÇÃO
Campanha para o Aumento da Arrecadação
Prorrogado em caráter excepcional o prazo de utilização
de créditos do Programa Nota Legal
Este Decreto
trata da prorrogação do prazo de utilização de créditos
a ser concedido aos contribuintes participantes do Programa Nota Legal para
abatimento no IPTU e/ou IPVA do exercício de 2012. Os créditos lançados
no período de 10-1-2010 a 28-2-2010 poderão ser utilizados até
29-2-2012, após esta data, os créditos não utilizados serão
cancelados.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme
o disposto no art. 7º, da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º – Os créditos do Programa Nota Legal,
de que trata a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, lançados
no período de 10 de janeiro de 2010 a 28 de fevereiro de 2010, poderão,
em caráter excepcional, ser utilizados até 29 de fevereiro de 2012
para abatimento no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –
IPTU e/ou no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –
IPVA do exercício de 2012.
Parágrafo único – Após a data limite referida no caput,
os créditos não utilizados serão cancelados e estornados a favor
da conta do Tesouro do Distrito Federal.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em
contrário. (Agnelo Queiroz)
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