Distrito Federal
DECRETO
33.553, DE 1-3-2012
(DO-DF DE 2-3-2012)
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Normas
Alterado o ato que disciplina o Processo Administrativo Fiscal do Distrito
Federal
Esta alteração do Decreto 33.269, de 18-10-2011, cuja íntegra
pode ser obtida no link Atos para Download da seção IPI,
ICMS e ISS do Portal COAD, dispõe sobre a intimação por meio
eletrônico no processo administrativo fiscal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O inciso IV e o §
5º do art. 11 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, passam
a vigorar com as seguintes redações:
Art. 11 .......................................................................................................................
......................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 33.269/2011
Art. 11 Far-se-á a intimação:
IV
por meio eletrônico, atestado o recebimento mediante:
a) certificação digital;
b) envio ao endereço eletrônico atribuído
ao contribuinte pela administração tributária.
.................................................................................................................................................................................
§ 5º A utilização do endereço
eletrônico a que se refere a alínea b do inciso IV do
caput deverá ser autorizada previamente pelo sujeito passivo mediante declaração
constante da Ficha de Atualização Cadastral FAC, onde constarão
informações sobre as normas e condições de sua utilização.(NR)
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Agnelo Queiroz)
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