x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Decreto 835/2012

11/03/2012 03:18:33

Untitled Document

DECRETO 835, DE 28-2-2012
(DO-SC DE 29-2-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera regras relativas à transferência de créditos acumulados
Esta alteração no Decreto 2.870/2001 – RICMS/SC, ajusta as regras para transferência de créditos para contribuintes deste Estado, decorrentes de operações beneficiadas pelo diferimento, realizadas por contribuintes beneficiários do Programa Pró-Emprego.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.932 – A alínea “b” do inciso I do § 5º do art. 42 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 – .......................................................................................................................
§ 5º – ............................................................................................................................
I – ................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 2.870/2001
“Art. 42 – Os estabelecimentos que promoverem operações alcançadas pelo diferimento ou com suspensão do imposto poderão transferir eventuais saldos acumulados em decorrência desse tratamento:
.....................................................................................................................................
VI – em alienação a outros contribuintes deste Estado, de acordo com a disponibilidade financeira do Erário e considerado o ressarcimento efetuado pela União nos termos da Lei Complementar nº 87, de 1996, observado o disposto no § 5º.
.....................................................................................................................................
§ 5º – O estabelecido no inciso VI do caput depende de regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda, observado o seguinte:
I – aplica-se somente quando se tratar de crédito acumulado:”

b) decorrente de operação realizada com diferimento previsto no art. 9º ou art. 12 do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007;

Esclarecimento COAD: os arts. 9º e 12 do Decreto 105/2007, que regulamenta o Programa Pró-Emprego, determinam, respectivamente, que poderá ser diferido o ICMS relativo à saída de matéria-prima, material secundário, material de embalagem, energia elétrica e outros insumos, e de bens destinados à integração ao ativo permanente para utilização em processo de industrialização em território catarinense por empresas exportadoras, e o relativo às saídas internas de mercadorias destinadas a centros de distribuição que atendam os Estados das Regiões Sul e Sudeste.

....................................................................................................................... ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Raimundo Colombo; Antonio Ceron; Nelson Antônio Serpa)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade