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Paraná

Curitiba prorroga prazo para envio de declarações relativas aos serviços tomados em 2011

Decreto 236/2012

11/03/2012 03:18:34

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DECRETO 236, DE 13-2-2012
(DO-Curitiba DE 28-2-2012)

DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Alteração das Normas – Município de Curitiba

Curitiba prorroga prazo para envio de declarações relativas aos serviços tomados em 2011
Esta alteração do Decreto 1.442, de 17-12-2007 (Fascículo 02/2008), estabelece que o Sistema ISS-Curitiba ficará disponível para receber declarações de documentos recebidos em 2011 até o dia 30-3-2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e o disposto no artigo 16, da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 6º do Decreto Municipal nº 1.442, de 17 de dezembro de 2007 com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 774, de 1º de julho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – O Sistema ISS-Curitiba ficará disponível para receber declarações de documentos recebidos ate o último dia útil do mês de março do exercício subsequente.”
Art. 2º – As disposições deste decreto aplicam-se as declarações dos documentos recebidos em 2011.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luciano Ducci – Prefeito Municipal; João Luiz Marcon – Secretário Municipal de Finanças)

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