Paraná
DECRETO
236, DE 13-2-2012
(DO-Curitiba DE 28-2-2012)
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Alteração das Normas Município de Curitiba
Curitiba prorroga prazo para envio de declarações relativas
aos serviços tomados em 2011
Esta alteração do Decreto 1.442, de 17-12-2007 (Fascículo
02/2008), estabelece que o Sistema ISS-Curitiba ficará disponível
para receber declarações de documentos recebidos em 2011 até
o dia 30-3-2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso
IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e o disposto no artigo
16, da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art.
1º O artigo 6º do Decreto Municipal nº 1.442,
de 17 de dezembro de 2007 com as alterações introduzidas pelo Decreto
Municipal nº 774, de 1º de julho de 2010 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
6º O Sistema ISS-Curitiba ficará disponível para receber
declarações de documentos recebidos ate o último dia útil
do mês de março do exercício subsequente.
Art.
2º As disposições deste decreto aplicam-se as
declarações dos documentos recebidos em 2011.
Art.
3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luciano Ducci Prefeito Municipal; João Luiz Marcon Secretário
Municipal de Finanças)
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