Bahia
DECRETO
22.655, DE 2-3-2012
(DO-Salvador DE 3 a 5-3-2012)
RECOLHIMENTO
Parcelamento Município do Salvador
Prefeitura parcela ISS devido pelas atividades de hospedagem, turismo
e congêneres
Este Decreto
faculta ao contribuinte o recolhimento do imposto referente a competência
do mês de fevereiro/2012 em 3 parcelas mensais e consecutivas, em 15-3,
15-4 e 15-5-2012, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
contidas no Inc. V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e de acordo
com o art. 328 da Lei nº 7.186, de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica facultado ao contribuinte do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS relativo às atividades
de hospedagem, turismo e congêneres, previstas no item 9 da Lista de Serviços
anexa à Lei nº 7.186/2006, o recolhimento do imposto referente
a competência do mês de fevereiro de 2012 em 03 (três) parcelas
mensais e consecutivas, da seguinte forma:
I 1ª parcela correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor
do imposto devido, com vencimento em 15 de março de 2012;
II 2ª parcela correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do
imposto devido, com vencimento em 15 de abril de 2012;
III 3ª parcela correspondente a 30% (trinta por cento) do valor
do imposto devido, com vencimento em 15 de maio de 2012.
§ 1º O contribuinte que aderir ao parcelamento a que se
refere este artigo deverá informar no campo observação
do Documento de Arrecadação Municipal DAM, o mês de competência
do imposto, o número da parcela e a indicação do número
deste Decreto.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não
se aplica aos contribuintes do ISS optantes pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar
Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (João Henrique Prefeito; João Felipe
de Souza Leão Chefe da Casa Civil; Joaquim José Bahia Menezes
Secretário Municipal da Fazenda)
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