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Rio de Janeiro

Governo reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com cobre

Decreto 43502/2012

11/03/2012 03:18:40

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DECRETO 43.502, DE 5-3-2012
(DO-RJ DE 6-3-2012)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Governo reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com cobre
As operações internas e de importação, inclusive aquela realizada por conta e ordem, realizadas por estabelecimento industrial com cobre e produtos de cobre, especificados neste ato, terão a base de cálculo do ICMS reduzida, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%, considerando-se incluída nesse percentual a parcela de 1% destinada ao FECP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o contido no processo nº E-11/0033/2012, DECRETA:
Art. 1º – Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação realizadas por estabelecimento industrial com as mercadorias classificadas na NCM: 7403.1 (cobre refinado), 7404.00.00 (desperdícios e resíduos de cobre) e 7408.11.00 (fios de cobre refinado com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm), de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 12% (doze por cento).
§ 1º – No percentual mencionado no caput deste artigo considera-se incluída a parcela de 1% (um por cento) destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP, instituído pela Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002.
§ 2º – Na hipótese das operações de importação, a redução da base de cálculo aplica-se, inclusive, quando estas forem realizadas por intermédio de empresa comercial importadora, por conta e ordem do estabelecimento industrial.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral)

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