Espírito Santo
DECRETO
15.309, DE 8-3-2012
(A Tribuna DE 9-3-2012)
IPTU
Incentivo Fiscal Município de Vitória
Município autoriza a emissão do bônus da Lei Rubem Braga
Este ato
permite que o contribuinte utilize o bônus da referida lei exclusivamente
para o exercício de 2012 e para abatimento no IPTU, através de Certificado
de Incentivo Fiscal regulamentado pelo Decreto 15.128, de 30-8-2011 (Fascículo
35/2011). A Lei Rubem Braga consiste na concessão de incentivo fiscal para
a realização de projetos culturais, a ser concedido à pessoa
física ou jurídica domiciliada no Município de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto na
Lei nº 3.730, de 5 de junho de 1991, DECRETA:
Art.
1º Fica autorizada, exclusivamente, para o exercício
de 2012 e para utilização no abatimento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana IPTU, a emissão do bônus da Lei
Rubem Braga, substituído pelo Certificado de Incentivo Fiscal face às
disposições contidas nos Decretos 15.128, de 30 de agosto de 2011,
e 15.129, de 30 de agosto de 2011.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(João Carlos Coser Prefeito Municipal; Anckimar Pratissolli
Secretário Municipal de Fazenda; Alcione Alvarenga Pinheiro Secretário
Municipal de Cultura)
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