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Espírito Santo

Município autoriza a emissão do bônus da Lei Rubem Braga

Decreto 15309/2012

16/03/2012 19:21:21

Documento sem título

DECRETO 15.309, DE 8-3-2012
(“A Tribuna” DE 9-3-2012)

IPTU
Incentivo Fiscal – Município de Vitória

Município autoriza a emissão do bônus da Lei Rubem Braga
Este ato permite que o contribuinte utilize o bônus da referida lei exclusivamente para o exercício de 2012 e para abatimento no IPTU, através de Certificado de Incentivo Fiscal regulamentado pelo Decreto 15.128, de 30-8-2011 (Fascículo 35/2011). A Lei Rubem Braga consiste na concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, a ser concedido à pessoa física ou jurídica domiciliada no Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto na Lei nº 3.730, de 5 de junho de 1991, DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada, exclusivamente, para o exercício de 2012 e para utilização no abatimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, a emissão do bônus da Lei Rubem Braga, substituído pelo Certificado de Incentivo Fiscal face às disposições contidas nos Decretos 15.128, de 30 de agosto de 2011, e 15.129, de 30 de agosto de 2011.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal; Anckimar Pratissolli – Secretário Municipal de Fazenda; Alcione Alvarenga Pinheiro – Secretário Municipal de Cultura)

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