Distrito Federal
DECRETO
33.572, DE 13-3-2012
(DO-DF DE 14-3-2012)
ISENÇÃO
Produto Farmacêutico
Governador incorpora ao Regulamento do ICMS normas aprovadas pelo Confaz
Esta alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97 RICMS, incorpora disposições previstas no Convênio ICMS 65, de 8-7-2011 (Link Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), que dispõe sobre a isenção nas operações com produtos farmacêuticos e fraldas geriátricas distribuídos por farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil.
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