Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS
CONTRIBUIÇÃO
Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas
A Decisão 5 COSIT, de 28-3-2000, publicada na página 51 do DO-U, Seção 1-E, de 31-3-2000, dispôs que independentemente da decisão final do STF, continuam isentas da contribuição para a COFINS, as receitas relativas às atividades próprias dos Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas.
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.