Trabalho e Previdência
DECRETO
7.702, DE 15-3-2012
(DO-U DE 16-3-2012)
ACORDOS INTERNACIONAIS
Concessão de Benefício
Presidenta promulga Acordo de Previdência Social celebrado entre Brasil e Japão
Este Decreto, cuja íntegra encontra-se disponibilizada no Portal COAD,
opção Buscar, promulga o Acordo de Previdência Social entre a
República Federativa do Brasil e o Japão, firmado em Tóquio,
em 29-7-2010, com aprovação do seu texto pelo Decreto Legislativo
298, de 30-9-2011 (Fascículo 40/2011).
O referido
Acordo que entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano
jurídico externo, em 1-3-2012, destina-se a regulamentar as relações
dos dois países em matéria de Previdência Social, aplicando-se
a legislação do RGPS Regime Geral da Previdência Social
na concessão dos benefícios de aposentadorias por idade e por invalidez
e pensão.
Quaisquer
atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer
ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio
nacional, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.
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