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Pernambuco

Estado efetua ajuste na consolidação da legislação tributária

Decreto 37993/2012

30/03/2012 20:49:12

Documento sem título

DECRETO 37.993, DE 22-3-2012
(DO-PE DE 22-3-2012)

CFOP – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
Alteração

Estado efetua ajuste na consolidação da legislação tributária
Alteração no Decreto 14.876, de 2-3-91, dá nova redação ao CFOP 5.923, bem como convalida as operações realizadas no período de 1-7-2010 a 31-3-2012 sem a observância das modificações, com efeitos retroativos a 1-7-2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando a necessidade de promover ajustes no Anexo 9 da Consolidação da Legislação Tributária do Estado – Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, em função de imprecisões no texto do Ajuste SINIEF 14/2009, implementado na mencionada Consolidação pelo Decreto nº 36.465, de 3 de maio de 2011, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo 9 – Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Ficam convalidadas as operações realizadas no período de 1º de julho de 2010 a 31 de março de 2012 sem a observância das modificações efetuadas no Anexo 9 do Decreto nº 14.876, de 1991, nos termos do art. 1º.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 9 DO DECRETO Nº 14.876/91
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

.................................................................................................................................
5.900. OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

.................................................................................................................................
5.923. Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado (NR Ajuste SINIEF 14/2009)
Saída correspondente à entrega de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário tenha sido classificada nos códigos “5.118. Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “5.119. Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”, bem como remessa, por conta e ordem de terceiros, de mercadoria depositada ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral. (NR)
.................................................................................................................................     ”

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