Pernambuco
DECRETO
37.993, DE 22-3-2012
(DO-PE DE 22-3-2012)
CFOP CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
Alteração
Estado efetua ajuste na consolidação da legislação
tributária
Alteração
no Decreto 14.876, de 2-3-91, dá nova redação ao CFOP 5.923,
bem como convalida as operações realizadas no período de 1-7-2010
a 31-3-2012 sem a observância das modificações, com efeitos retroativos
a 1-7-2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando
a necessidade de promover ajustes no Anexo 9 da Consolidação da Legislação
Tributária do Estado Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, em função de imprecisões no texto do Ajuste SINIEF 14/2009,
implementado na mencionada Consolidação pelo Decreto nº 36.465,
de 3 de maio de 2011, DECRETA:
Art.
1º O Anexo 9 Código Fiscal de Operações
e Prestações CFOP do Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único
do presente Decreto.
Art.
2º Ficam convalidadas as operações realizadas
no período de 1º de julho de 2010 a 31 de março de 2012 sem a
observância das modificações efetuadas no Anexo 9 do Decreto
nº 14.876, de 1991, nos termos do art. 1º.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010. (Eduardo Henrique Accioly
Campos Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco
Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)
ANEXO ÚNICO
ANEXO 9 DO DECRETO Nº 14.876/91
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES CFOP
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
.................................................................................................................................
5.900. OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
.................................................................................................................................
5.923. Remessa
de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações
com armazém geral ou depósito fechado (NR Ajuste SINIEF 14/2009)
Saída
correspondente à entrega de mercadoria por conta e ordem de terceiros,
em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário tenha sido
classificada nos códigos 5.118. Venda de produção do estabelecimento
entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário,
em venda à ordem ou 5.119. Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente
originário, em venda à ordem, bem como remessa, por conta e
ordem de terceiros, de mercadoria depositada ou para depósito em depósito
fechado ou armazém geral. (NR)
.................................................................................................................................
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