Paraná
DECRETO 88, DE 23-1-2012
(DO-Curitiba DE 15-3-2012)
- Revogado pelo DECRETO 402, DE 8-5-2014 -
PUBLICIDADE
Normas – Município de Curitiba
Regulamentada lei que estabelece normas relativas à exibição de publicidade
A instalação de publicidade em imóvel edificado ou não e o seu licenciamento deverão atender as disposições previstas neste ato.
Para fins de aplicação dessas disposições, os painéis publicitários ficam definidos e classificados com o seguinte enquadramento:
– letreiro: painel publicitário correspondente à indicação colocada no próprio local onde a atividade comercial é exercida, desde que contenha somente o nome do estabelecimento, a marca e/ou logotipo, a atividade principal, endereço e telefone, diferenciando-se quanto ao tipo de fixação; e
– anúncio: placa, cartaz, painel ou similar, correspondente à indicação e divulgação de produtos, serviços ou atividades, inclusive em imóveis com edificações em construção, instalado em local estranho onde a atividade econômica é exercida.
É vedada a publicidade:
– que promova a veiculação de anúncios proibidos em legislação municipal, estadual ou federal;
– que vede portas, janelas ou qualquer abertura destinada a ventilação ou iluminação devendo ficar a critério do Departamento de Controle de Uso do Solo – UUS, da SMU;
– em calçadas, refúgios, canteiros, árvores, postes, mobiliário urbano ou monumentos, exceto quando regulamentada por legislação própria;
– colada ou pintada diretamente sobre muros, paredes ou portas de aço;
– que ofereça perigo físico ou risco material, atual ou iminente;
– que obstrua ou prejudique a visibilidade de sinalização, placas de numeração, nomenclatura de ruas e outras de interesse público;
– através de faixas ou balões de qualquer natureza, inclusive no interior do lote;
– móvel, sonora ou não, mesmo em veículos, exceto letreiros;
– que caracterize sobreposição de letreiros ou anúncios;
– em vias, setores e locais definidos em regulamentação específica;
– que atente contra a moral e os bons costumes; e
– nos bens públicos.
Este ato regulamenta a Lei 8.471, de 13-6-94, bem como revoga o Decreto 1.033, de 3-10-2007.
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