Minas Gerais
DECRETO
45.947, DE 2-4-2012
(DO-MG DE 3-4-2012)
DÉBITO FISCAL
Remissão
Estado concede remissão de débitos fiscais
O referido
ato concede remissão de débitos do ICMS com juros e multas, apurados
por PTA Processo Tributário Administrativo, inscritos em dívida
ativa até 31-10-2011 e que em 28-12-2011 totalizava valor igual ou inferior
a R$ 5.000,00, ajuizada ou não a sua cobrança.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 19.971, de 27 de dezembro
de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica remitido o crédito tributário
relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação ICMS inscrito em dívida
ativa até 31 de outubro de 2011 e que em 28 de dezembro de 2011 totalizava
valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ajuizada ou não
a sua cobrança.
§ 1º Para os efeitos do disposto no caput, o sujeito
passivo deverá:
I desistir de eventuais recursos, ações, exceções
ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre
o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos;
II renunciar aos honorários e ao ressarcimento de despesas processuais
a ele eventualmente devidos em razão da extinção do crédito.
§ 2º A remissão prevista no caput:
I aplica-se ao crédito tributário constituído somente
de multa isolada;
II aplica-se ao saldo remanescente de parcelamento em curso;
III não autoriza a devolução, a restituição
ou a compensação de importâncias já recolhidas;
IV alcança, também, as custas judiciais e os honorários
relativos ao processo judicial.
Art. 2º Para a apuração do valor do crédito
tributário será considerado o valor devido a título de ICMS,
multas e juros, atualizado até 28 de dezembro de 2011, por Processo Tributário
Administrativo PTA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de dezembro de 2011.
(Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro; Maria Coeli Simões
Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)
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