Santa Catarina
DECRETO
909, DE 2-4-2012
(DO-SC DE 3-4-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Estado dispensa recolhimento de imposto diferido
Esta medida,
conforme alteração no Decreto 2.870, de 27-8-2001 RICMS/SC,
contempla a entrada de matéria-prima e insumos industriais, quando empregados
na fabricação de produto cuja saída seja beneficiada por crédito
presumido em substituição aos créditos efetivos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26
de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 2.972 O art. 1º do Anexo 3 fica acrescido do
seguinte parágrafo:
Art. 1º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 Anexo 3
Art. 1º Nas operações abrangidas por diferimento, fica atribuído ao destinatário da mercadoria a responsabilidade pelo recolhimento do imposto na condição de substituto tributário.
§ 6º
Salvo disposição em contrário, fica dispensado o recolhimento
do imposto diferido por ocasião da entrada de matéria-prima e insumos
industriais, quando empregados na fabricação de produto cuja saída
seja beneficiada por crédito presumido em substituição aos créditos
efetivos.
..................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Raimundo Colombo; Derly Massaud de Anunciação;
Nelson Antônio Serpa)
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