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Santa Catarina

Estado aumenta lista de produtos cujo crédito é limitado em entradas interestaduais

Decreto 911/2012

13/04/2012 22:23:14

Documento sem título

DECRETO 911, DE 2-4-2012
(DO-SC DE 3-4-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Estado aumenta lista de produtos cujo crédito é limitado em entradas interestaduais
Esta alteração no Decreto 2.870, de 27-8-2001 – RICMS/SC, limita em 3% o crédito na entrada de adubos e fertilizantes oriundos de estabelecimentos industriais situados no Estado do Paraná. Foi alterado, ainda, o Decreto 875, de 14-3-2012 (Fascículo 02/2012), que introduziu diversas alterações no RICMS, na parte que trata do início da produção dos efeitos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.976 – O art. 35-B do Regulamento fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 35-B – ...............................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 2.870/2001
“Art. 35-B – Nas operações oriundas das unidades da Federação abaixo indicadas, o crédito do imposto fica limitado aos seguintes percentuais, independentemente do valor destacado no documento fiscal:”

XXIV – 3% (três por cento) na entrada de adubos e fertilizantes oriundos de estabelecimentos industriais situados no Estado do Paraná.
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – O inciso V do art. 2º do Decreto nº 875, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ....................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
V – desde 15 de março de 2012, quanto às Alterações 2.935, 2.937, 2.938, 2.939, 2.941, 2.942, 2.943, 2.944, 2.945, 2.946, 2.949, 2.950, 2.951, 2.952, 2.954, 2.955, 2.956, 2.957, 2.958, 2.959, 2.960, 2.961 e 2.962; e
.................................................................................................................................    ”
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Raimundo Colombo; Derly Massaud de Anunciação; Nelson Antônio Serpa)

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