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Santa Catarina

Alteradas regras que revogaram tratamentos tributários diferenciados na importação e saídas subsequentes de mercadorias

Decreto 912/2012

13/04/2012 22:23:16

Documento sem título

DECRETO 912, DE 4-4-2012
(DO-SC DE 9-4-2012)

IMPORTAÇÃO
Produtos Especificados – Não Alcançados por Benefícios Fiscais

Alteradas regras que revogaram tratamentos tributários diferenciados na importação e saídas subsequentes de mercadorias
Esta alteração no Decreto 897, de 26-3-2012 (Fascículo 13/2012), determina que a revogação dos tratamentos tributários diferenciados concedidos nas operações de importação e saídas subsequentes das mercadorias que especifica, acrescentadas ao Decreto 2.128/2009 (Fascículo 10/2009), não se aplica àqueles concedidos com base no dispositivo que menciona do RICMS/SC, ainda em vigor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 897, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 897/2012
“Art. 3º – Ficam revogados os tratamentos tributários diferenciados, concedidos com base na legislação tributária, nas operações de importação e saídas subsequentes das mercadorias constantes dos itens 24 a 46 do Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 2009.”

Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica às operações realizadas mediante tratamento tributário diferenciado concedido com base na redação vigente em 11 de agosto de 2004 do § 7º do art. 10 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, ainda em vigor por força do art. 2º do Decreto nº 3.524, de 27 de setembro de 2005.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as operações cujo Conhecimento de Carga ou Conhecimento de Embarque (Airway Bill ou Bill of Lading) referente à mercadoria importada haja sido emitido até 15 de abril de 2012, que ficam excluídas da vedação prevista no art. 1º do Decreto nº 2.128, de 2009.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de março de 2012. (João Raimundo Colombo; Derly Massaud de Anunciação; Nelson Antônio Serpa)

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