Santa Catarina
DECRETO
912, DE 4-4-2012
(DO-SC DE 9-4-2012)
IMPORTAÇÃO
Produtos Especificados Não Alcançados por Benefícios Fiscais
Alteradas regras que revogaram tratamentos tributários diferenciados
na importação e saídas subsequentes de mercadorias
Esta alteração
no Decreto 897, de 26-3-2012 (Fascículo 13/2012), determina que a revogação
dos tratamentos tributários diferenciados concedidos nas operações
de importação e saídas subsequentes das mercadorias que especifica,
acrescentadas ao Decreto 2.128/2009 (Fascículo 10/2009), não se aplica
àqueles concedidos com base no dispositivo que menciona do RICMS/SC, ainda
em vigor.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 897, de 2012, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 897/2012
Art. 3º Ficam revogados os tratamentos tributários diferenciados, concedidos com base na legislação tributária, nas operações de importação e saídas subsequentes das mercadorias constantes dos itens 24 a 46 do Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 2009.
Parágrafo
único O disposto no caput não se aplica às operações
realizadas mediante tratamento tributário diferenciado concedido com base
na redação vigente em 11 de agosto de 2004 do § 7º
do art. 10 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, ainda em vigor por força do art.
2º do Decreto nº 3.524, de 27 de setembro de 2005.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ressalvadas as operações cujo Conhecimento de Carga ou Conhecimento
de Embarque (Airway Bill ou Bill of Lading) referente à mercadoria
importada haja sido emitido até 15 de abril de 2012, que ficam excluídas
da vedação prevista no art. 1º do Decreto nº 2.128,
de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de março de 2012.
(João Raimundo Colombo; Derly Massaud de Anunciação; Nelson Antônio
Serpa)
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