Rio de Janeiro
DECRETO
43.547, DE 11-4-2012
(DO-RJ DE 12-4-2012)
EFC EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Programa Aplicativo
Contribuintes devem atualizar versão do Programa Aplicativo Fiscal
em uso
Os estabelecimentos
usuários de ECF terão até o dia 31-7-2012 para atualizar a versão
do programa aplicativo em uso para a versão 01.09. O prazo para atualização
e registro do PAF-ECF no Sistema ECF da Sefaz/RJ pelos desenvolvedores é
até o dia 30-6-2012. Foram alterados dispositivos do Decreto 43.437, de
25-1-2012 (Fascículo 04/2012).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/002.732/2012,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º e o caput do artigo
2º do Decreto nº 43.437, de 25 de janeiro de 2012, passam a vigorar
com a seguinte redação:
I o artigo 1º:
Art. 1º O Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom
Fiscal (PAF-ECF) utilizado por estabelecimentos situados no Estado do Rio de
Janeiro deverá ser atualizado e registrado no Sistema ECF da SEFAZ/RJ por
seu desenvolvedor até 30 de junho de 2012, com a Especificação
de Requisitos do PAF-ECF na versão 01.09 ou mais recente, em conformidade
com as disposições do Ato COTEPE/ICMS 6/2008.
Parágrafo único No caso de registro de nova versão de
PAFECF já cadastrado, com Laudo de Análise Funcional de PAFECF emitido
há menos de 12 (doze) meses, será dispensada a apresentação
de novo Laudo de Análise Funcional de PAFECF, caso em que será exigida
a apresentação do laudo da última versão analisada.
II o caput do artigo 2º:
Art. 2º O PAF-ECF utilizado por estabelecimentos usuários
de ECF situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ter a versão atualizada
até o dia 31 de julho de 2012 com versão que atenda aos requisitos
estabelecidos no artigo 1º deste Decreto.
................................................................................................................................. .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Sérgio Cabral)
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