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Rio de Janeiro

Estado promove ajustes na relação de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária

Decreto 43546/2012

13/04/2012 22:23:21

Documento sem título

DECRETO 43.546, DE 11-4-2012
(DO-RJ DE 12-4-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Estado promove ajustes na relação de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária
As alterações promovidas no Anexo I do Livro II do Decreto 27.427, de 17-11-2000 – RICMS-RJ, ajustam a redação do subitem 22.3, com a inclusão de protetores de colchões, bem como do âmbito da aplicação dos subitens 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 40.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 99/2011 e 121/2011, e o que consta no Processo nº E-04/001622/2012, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – confere nova redação ao subitem 22.3:

Subitem

NCM/SH

Especificação

MVA – Contribuinte Substituto

(ou Responsável solidário)

Operações internas (ou aquisições no RJ)

Operações interestaduais (ou aquisições em outro Estado)

22.3

9404.90.00

Travesseiros, pillow e protetores de colchões

83,54%

99,40%

II – altera o âmbito de aplicação dos subitens 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 40:
20. BICICLETAS E OUTROS CICLOS SEM MOTO; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Embasamento legal: Protocolo ICMS 203/2009
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado
(...).
21. BRINQUEDOS
Embasamento legal: Protocolo ICMS 204/2009
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado
(...).
22. COLCHOARIA
Embasamento legal: Protocolo ICMS 190/2009
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado
(...).
23. FERRAMENTAS
Embasamento legal: Protocolo ICMS 193/2009
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado
(...).
24. PAPELARIA
Embasamento legal: Protocolo ICMS 199/2009
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado
(...).
25. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Embasamento legal: Protocolo ICMS 192/2009
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado
(...).
40. MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS
Embasamento legal: Protocolo ICMS 195/2009
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado
(...).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao disposto no:
I – inciso I do artigo 1º, a partir de 1º de março de 2012;
II – inciso II do artigo 1º, relativamente;
a) ao subitem 25: a partir de 6 de janeiro de 2012;
b) aos demais subitens: a partir da data da publicação deste Decreto. (Sérgio Cabral)

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