Rio de Janeiro
DECRETO
43.546, DE 11-4-2012
(DO-RJ DE 12-4-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Estado promove ajustes na relação de produtos sujeitos ao regime
de substituição tributária
As alterações
promovidas no Anexo I do Livro II do Decreto 27.427, de 17-11-2000 RICMS-RJ,
ajustam a redação do subitem 22.3, com a inclusão de protetores
de colchões, bem como do âmbito da aplicação dos subitens
20, 21, 22, 23, 24, 25 e 40.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 99/2011
e 121/2011, e o que consta no Processo nº E-04/001622/2012, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Livro II do Regulamento do
ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, de 17 de novembro
de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I confere nova redação ao subitem 22.3:
Subitem |
NCM/SH |
Especificação |
MVA Contribuinte Substituto (ou Responsável solidário) |
|
Operações internas (ou aquisições no RJ) |
Operações interestaduais (ou aquisições em outro Estado) |
|||
22.3 |
9404.90.00 |
Travesseiros, pillow e protetores de colchões |
83,54% |
99,40% |
II altera o âmbito de aplicação dos subitens 20, 21, 22,
23, 24, 25 e 40:
20. BICICLETAS E OUTROS CICLOS SEM MOTO; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Embasamento legal: Protocolo ICMS 203/2009
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais
envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado
(...).
21. BRINQUEDOS
Embasamento legal: Protocolo ICMS 204/2009
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais
envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado
(...).
22. COLCHOARIA
Embasamento legal: Protocolo ICMS 190/2009
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais
envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado
(...).
23. FERRAMENTAS
Embasamento legal: Protocolo ICMS 193/2009
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais
envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado
(...).
24. PAPELARIA
Embasamento legal: Protocolo ICMS 199/2009
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais
envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado
(...).
25. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Embasamento legal: Protocolo ICMS 192/2009
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais
envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado
(...).
40. MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS
E AUTOMÁTICOS
Embasamento legal: Protocolo ICMS 195/2009
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais
envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado
(...).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos em relação ao disposto
no:
I inciso I do artigo 1º, a partir de 1º de março de 2012;
II inciso II do artigo 1º, relativamente;
a) ao subitem 25: a partir de 6 de janeiro de 2012;
b) aos demais subitens: a partir da data da publicação deste Decreto.
(Sérgio Cabral)
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