Rio de Janeiro
DECRETO
43.542, DE 9-4-2012
(DO-RJ DE 10-4-2012)
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
Incentivo Fiscal
Estado altera benefício concedido a estabelecimentos industriais
Esta alteração
no Decreto 41.557, de 18-11-2008 (Fascículo 47/2008), que concede tratamento
tributário especial para os estabelecimentos industriais, estende a aplicação
do diferimento do pagamento do ICMS aos galpões pré-fabricados em
aço, adquiridos e destinados a integrar o seu ativo fixo. Foi revogado
o Decreto 43.122, de 9-8-2011 (Fascículo 32/2011).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-11/424/2011,
DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 1º do Decreto
nº 41.557, de 18 de novembro de 2008, que dispõe sobre a concessão
de Tratamento Tributário Especial para os estabelecimentos industriais,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica diferido o pagamento do ICMS incidente
sobre máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios, estruturas
metálicas e galpões pré-fabricados em aço, quando adquiridos
por estabelecimento industrial localizado neste Estado e destinados a integrar
o seu ativo fixo, nas seguintes hipóteses:
(...).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial o Decreto nº 43.122, de 9 de agosto de 2011. (Sérgio
Cabral)
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