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Rio de Janeiro

Estado altera benefício concedido a estabelecimentos industriais

Decreto 43542/2012

13/04/2012 22:23:21

Documento sem título

DECRETO 43.542, DE 9-4-2012
(DO-RJ DE 10-4-2012)

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
Incentivo Fiscal

Estado altera benefício concedido a estabelecimentos industriais
Esta alteração no Decreto 41.557, de 18-11-2008 (Fascículo 47/2008), que concede tratamento tributário especial para os estabelecimentos industriais, estende a aplicação do diferimento do pagamento do ICMS aos galpões pré-fabricados em aço, adquiridos e destinados a integrar o seu ativo fixo. Foi revogado o Decreto 43.122, de 9-8-2011 (Fascículo 32/2011).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-11/424/2011, DECRETA:
Art. 1º – O caput do artigo 1º do Decreto nº 41.557, de 18 de novembro de 2008, que dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial para os estabelecimentos industriais, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – Fica diferido o pagamento do ICMS incidente sobre máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios, estruturas metálicas e galpões pré-fabricados em aço, quando adquiridos por estabelecimento industrial localizado neste Estado e destinados a integrar o seu ativo fixo, nas seguintes hipóteses:
(...).”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 43.122, de 9 de agosto de 2011. (Sérgio Cabral)

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