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Goiás

Município de Goiânia cancela os débitos fiscais legalmente prescritos

Decreto 731/2012

20/04/2012 19:50:39

Documento sem título

DECRETO 731, DE 28-3-2012
(DO-Goiânia DE 3-4-2012)

DÉBITO FISCAL
Cancelamento – Município de Goiânia

Município de Goiânia cancela os débitos fiscais legalmente prescritos
Os débitos cancelados são aqueles constituídos até o exercício de 2006. Este Ato retroage seus efeitos a 1-1-2012.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 193 e 194, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Ficam definitivamente cancelados os créditos fiscais constituídos até o exercício de 2006, desde que legalmente prescritos.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Finanças, no âmbito de sua competência, adotará as providências necessárias e adequadas ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012. (Paulo Garcia – Prefeito de Goiânia; Samuel Belchior – Secretário do Governo Municipal)

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