Goiás
DECRETO
731, DE 28-3-2012
(DO-Goiânia DE 3-4-2012)
DÉBITO FISCAL
Cancelamento Município de Goiânia
Município de Goiânia cancela os débitos fiscais legalmente
prescritos
Os débitos
cancelados são aqueles constituídos até o exercício de 2006.
Este Ato retroage seus efeitos a 1-1-2012.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o disposto nos artigos 193 e 194, da Lei nº 5.040, de 20
de novembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Ficam definitivamente cancelados os créditos
fiscais constituídos até o exercício de 2006, desde que legalmente
prescritos.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças,
no âmbito de sua competência, adotará as providências necessárias
e adequadas ao cumprimento deste Decreto.
Art.
3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2012. (Paulo Garcia Prefeito de
Goiânia; Samuel Belchior Secretário do Governo Municipal)
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