Ceará
DECRETO
30.873, DE 10-4-2012
(DO-CE DE 12-4-2012)
CONVÊNIO
Ratificação Estadual
Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos
ICMS à legislação tributária
As
íntegras dos atos ratificados poderão ser encontradas no link Atos
do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; considerando
a realização das 166ª, 168ª e 169ª Reuniões Extraordinárias
do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas
em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 25 de outubro de 2011, 22 de
novembro de 2011 e 21 de dezembro 2011 e da 144ª Reunião Ordinária
do Confaz, realizada em São Paulo (SP), no dia 16 de dezembro de 2011,
que introduziu alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à
legislação tributária estadual, os:
I Ajustes Sinief nos14/2011, 15/2011, 16/2011, 17/2011 e 18/2011;
II Convênios ICMS nos 111/2011, 113/2011, 114/2011, 116/2011,
117/2011, 118/2011, 119/2011, 121/2011, 122/2011, 123/2011, 126/2011, 129/2011,
130/2011, 134/2011, 138/2011, 139/2011, 141/2011, 142/2011, 143/2011, 144/2011
e 145/2011;
III Protocolos ICMS nos 86/2011, 88/2011, 98/2011, e 109/2011.
Parágrafo único Em relação ao Convênio ICMS
144/2011, a presente incorporação, aplica-se somente aos convênios
nele referidos já incorporados à legislação tributária
do Estado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (José Arísio Lopes da Costa Governador
do Estado do Ceará em Exercício; João Marcos Maia Secretário
Adjunto da Fazenda)
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