São Paulo
DECRETO
53.093, DE 19-4-2012
(DO-MSP DE 20-4-2012)
EDIFICAÇÃO
Flat Residencial Município de São Paulo
Município regulamenta o requerimento de auto de licença de funcionamento para empreendimentos imobiliários de uso residencial
Este Decreto regulamenta a Lei 15.511, de 20-12-2011 (Fascículo 52/2011),
que dispõe sobre a emissão de Auto de Licença de Funcionamento
para os empreendimentos imobiliários organizados sob a forma de condomínio
edilício, denominados flat, Aparthotel ou assemelhados, que
foram considerados como uso residencial e aprovados nos termos da Resolução
Sempla/CNLU nº 67/95.
Os empreendimentos
deverão se adequar às exigências constantes da Lei 15.511/2011,
e deste regulamento no prazo máximo de 60 dias, contados da data de sua
publicação.
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