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São Paulo

Município regulamenta o requerimento de auto de licença de funcionamento para empreendimentos imobiliários de uso residencial

Decreto 53093/2012

27/04/2012 21:36:57

Documento sem título

DECRETO 53.093, DE 19-4-2012
(DO-MSP DE 20-4-2012)

EDIFICAÇÃO
Flat Residencial – Município de São Paulo

Município regulamenta o requerimento de auto de licença de funcionamento para empreendimentos imobiliários de uso residencial

Este Decreto regulamenta a Lei 15.511, de 20-12-2011 (Fascículo 52/2011), que dispõe sobre a emissão de Auto de Licença de Funcionamento para os empreendimentos imobiliários organizados sob a forma de condomínio edilício, denominados flat, Aparthotel ou assemelhados, que foram considerados como uso residencial e aprovados nos termos da Resolução Sempla/CNLU nº 67/95.
Os empreendimentos deverão se adequar às exigências constantes da Lei 15.511/2011, e deste regulamento no prazo máximo de 60 dias, contados da data de sua publicação.

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