Minas Gerais
DECRETO
45.954, DE 25-4-2012
(DO-MG DE 26-4-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera a substituição tributária nas operações
com açúcar de cana
Esta modificação
no Decreto 43.080, de 13-12-2002 RICMS-MG, dá nova redação
ao item 52 da parte 2 do Anexo XV, que especifica os tipos de açúcar
de cana sujeitos ao regime de substituição tributária.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto no Protocolo ICMS 21/91, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do parágrafo único
do art. 117 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 117
Parágrafo único .......................................................................................................
Remissão COAD: Anexo XV do Decreto 43.080/2002
Art. 117 A substituição tributária prevista para as operações subsequentes com as mercadorias de que trata o item 52 da Parte 2 deste Anexo aplica-se, também, quando a mercadoria for destinada a estabelecimento que altere a apresentação do produto pela colocação de embalagem, ainda que em substituição à original.
Parágrafo único A substituição tributária de que trata este artigo não se aplica nas hipóteses de remessa da mercadoria para:
II
estabelecimento distribuidor, atacadista, depósito ou centro de
distribuição que operem exclusivamente com produtos fabricados pelo
estabelecimento industrial de mesma titularidade. (nr)
Art. 2º O item 52 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Esclarecimento COAD: O item 52 da Parte 2 do Anexo XV do Decreto 43.080/2002 estabelece que o regime de substituição tributária se aplica às operações mencionadas com açúcar de cana.
52. AÇÚCAR DE CANA |
|||
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária
|
|||
Subitem |
Código NBM/SH |
Descrição |
MVA |
52.1 |
1701.13.00 |
Açúcar de cana refinado |
10 |
52.2 |
1701.13.00 |
Açúcar de cana cristal |
15 |
52.3 |
1701.13.00 |
Outros tipos de açúcar de cana |
20 |
(nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia)
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