São Paulo
DECRETO
57.998, DE 24-4-2012
(DO-SP DE 25-4-2012)
REGULAMENTO
Alteração
São Paulo isenta operações com medicamentos destinados
ao tratamento do câncer
Esta alteração
no Decreto 45.490, de 30-11-2000 RICMS-SP, se refere aos medicamentos
relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS, 162, de 7-12-94 (link
Atos do Confaz do site Tributário Contábil do Portal COAD),
com efeitos enquanto vigorar o referido Convênio ICMS.
GERALDO
ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-162/94, de 7 de dezembro
de 1994, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação
que se segue, o artigo 154 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
Art. 154 (TRATAMENTO DE CÂNCER) Operações com medicamentos
utilizados no tratamento de câncer, relacionados no Anexo Único do
Convênio ICMS-162/94, de 7 de dezembro de 1994 (Convênio ICMS-162/94).
§ 1º Não se exigirá o estorno do crédito do
imposto relativo aos produtos beneficiados com a isenção prevista
neste artigo.
§ 2º Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio
ICMS-162/94, de 7 de dezembro de 1994." (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi Secretário
da Fazenda; Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade