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São Paulo

São Paulo isenta operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer

Decreto 57998/2012

27/04/2012 21:36:59

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DECRETO 57.998, DE 24-4-2012
(DO-SP DE 25-4-2012)

REGULAMENTO
Alteração

São Paulo isenta operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer
Esta alteração no Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, se refere aos medicamentos relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS, 162, de 7-12-94 (link “Atos do Confaz” do site Tributário Contábil do Portal COAD), com efeitos enquanto vigorar o referido Convênio ICMS.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-162/94, de 7 de dezembro de 1994, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 154 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“Art. 154 (TRATAMENTO DE CÂNCER) – Operações com medicamentos utilizados no tratamento de câncer, relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS-162/94, de 7 de dezembro de 1994 (Convênio ICMS-162/94).
§ 1º – Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo aos produtos beneficiados com a isenção prevista neste artigo.
§ 2º – Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-162/94, de 7 de dezembro de 1994." (NR).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi – Secretário da Fazenda; Sidney Estanislau Beraldo – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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