Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
FGTS
GUIA DE RECOLHIMENTO
Preenchimento
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INFORMAÇÕES
Obrigatoriedade
A
Resolução 19 INSS-DC, de 29-2-2000, publicada na página 47 do
DO-U, Seção 1, de 20-3-2000, aprovou o Manual de Orientação
da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações
à Previdência Social (GFIP) a ser apresentada através do Sistema
Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social (SEFIP).
A entrega da GFIP por meio eletrônico, através do SEFIP, passa a ser
obrigatória para todas as empresas, observado o seguinte cronograma:
ESTADOS |
COMPETÊNCIA |
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul |
Abril de 2000 |
Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão |
Junho de 2000 |
Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Tocantins, Mato Grosso, Rondônia, Acre, Amazonas, Pará, Amapá e Roraima |
Julho de 2000 |
Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo |
Agosto de 2000 |
Esgotados os prazos constantes do quadro anterior, a GFIP em papel somente poderá
ser apresentada no caso de recolhimento recursal para o FGTS e quando se tratar
de recolhimento efetuado por empregador doméstico.
A Caixa Econômica Federal (CEF) está distribuindo o programa SEFIP,
versão 4.0, bem como o manual de preenchimento da GFIP/SEFIP em meio magnético.
A Resolução 19 INSS-DC/2000 aprovou ainda instruções para
preenchimento da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações
à Previdência Social (GRFP), para os formulários Retificação
de Dados do Empregador (RDE), Retificação de Dados do Trabalhador
(RDT) e Retificação da Remuneração e Devolução
do FGTS (RRD).
O referido Ato determina ainda que continuam em vigência até a competência
07/2000 as Resoluções INSS 637, de 26-10-98 (Separata/98) e a 689,
de 3-5-99 (Informativo 20/99).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade