Trabalho e Previdência
        
        INFORMAÇÃO
 
  FGTS
  GUIA DE RECOLHIMENTO 
  Preenchimento
  PREVIDÊNCIA SOCIAL
  INFORMAÇÕES 
  Obrigatoriedade
A 
  Resolução 19 INSS-DC, de 29-2-2000, publicada na página 47 do 
  DO-U, Seção 1, de 20-3-2000, aprovou o Manual de Orientação 
  da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações 
  à Previdência Social (GFIP) a ser apresentada através do Sistema 
  Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência 
  Social (SEFIP). 
  A entrega da GFIP por meio eletrônico, através do SEFIP, passa a ser 
  obrigatória para todas as empresas, observado o seguinte cronograma: 
|   ESTADOS  | 
        COMPETÊNCIA  | 
    
|   Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul  | 
        Abril de 2000  | 
    
|   Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão  | 
        Junho de 2000  | 
    
|   Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Tocantins, Mato Grosso, Rondônia, Acre, Amazonas, Pará, Amapá e Roraima  | 
        Julho de 2000  | 
    
|   Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo  | 
        Agosto de 2000  | 
    
 
  Esgotados os prazos constantes do quadro anterior, a GFIP em papel somente poderá 
  ser apresentada no caso de recolhimento recursal para o FGTS e quando se tratar 
  de recolhimento efetuado por empregador doméstico. 
  A Caixa Econômica Federal (CEF) está distribuindo o programa SEFIP, 
  versão 4.0, bem como o manual de preenchimento da GFIP/SEFIP em meio magnético. 
  
  A Resolução 19 INSS-DC/2000 aprovou ainda instruções para 
  preenchimento da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações 
  à Previdência Social (GRFP), para os formulários Retificação 
  de Dados do Empregador (RDE), Retificação de Dados do Trabalhador 
  (RDT) e Retificação da Remuneração e Devolução 
  do FGTS (RRD). 
  O referido Ato determina ainda que continuam em vigência até a competência 
  07/2000 as Resoluções INSS 637, de 26-10-98 (Separata/98) e a 689, 
  de 3-5-99 (Informativo 20/99).
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