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São Paulo

Brasil Escolar: fixado prazo especial para recolhimento do ICMS

Decreto 57999/2012

27/04/2012 21:36:59

Documento sem título

DECRETO 57.999, DE 24-4-2012
(DO-SP DE 25-4-2012)

RECOLHIMENTO
Prazo Especial

Office Paper Brasil Escolar: fixado prazo especial para recolhimento do ICMS
Fica prorrogado por 30 dias o prazo para recolhimento do ICMS incidente nas saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados durante o “Office Paper Brasil Escolar”, que será realizado no período de 27 a 30-8-2012. As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária estão excluídas destas disposições, devendo o ICMS ser recolhido nos prazos previstos na legislação.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989; DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para o recolhimento do ICMS incidente nas saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados durante a realização do evento Office Paper Brasil Escolar – 26ª Feira Internacional de Produtos, Serviços e Tecnologia para Escolas, Escritórios e Papelarias, a ser realizado no período de 27 a 30 de agosto de 2012, no pavilhão de exposições do Parque Anhembi, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, observado o dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto de cada estabelecimento, nos termos do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Parágrafo único – Estão excluídas do disposto no caput as saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, cujo imposto será recolhido nos prazos e condições regulamentares.
Art. 2º – Para fruição do benefício de que trata este decreto deverão ser observadas as seguintes condições:
I – em relação aos negócios firmados durante o evento, o contribuinte deverá:
a) emitir pedido de fornecimento da mercadoria em 3 (três) vias, entregando a 3ª via ao comprador;
b) apresentar ao fisco, observado o disposto no artigo 3º, 2 (duas) vias do pedido de fornecimento, das quais uma será devolvida com aposição de visto fiscal, para ser anexada à via fixa da Nota Fiscal a ser emitida antes da saída efetiva da mercadoria;
c) promover a saída da mercadoria até o dia 30 (trinta) de setembro de 2012;
II – na emissão da Nota Fiscal, deverá ser incluída no campo observações a expressão: “Operação com base no Decreto nº ..., de ... de ... de 2012, conforme comprovante anexo à via fixa desta Nota”;
III – a Nota Fiscal referida no inciso II deverá ser lançada no livro de Registro de Saídas, indicando no campo “Observações” o número deste decreto;
IV – o valor do imposto correspondente às Notas Fiscais emitidas nos meses de agosto e setembro de 2012, em decorrência do evento, deverá ser estornado no livro Registro de Apuração do ICMS do respectivo mês, no código 008, e debitado o mesmo valor no mês imediatamente seguinte, no código 002, informando esses lançamentos nas Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIAs correspondentes aos meses indicados, com expressa referência a este decreto.
Art. 3º – A Secretaria da Fazenda manterá plantão fiscal durante o período do evento em recinto próprio do pavilhão de exposições, onde o contribuinte deverá cumprir o disposto na alínea “b” do inciso I do artigo 2º e, ao final do evento, entregar relação de todos os negócios firmados nas condições deste decreto, indicando, no mínimo, o valor unitário de cada operação e o ICMS correspondente, bem como as respectivas totalizações.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi – Secretário da Fazenda; Julio Francisco Semeghini Neto – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Paulo Alexandre Pereira Barbosa – Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Sidney Estanislau Beraldo – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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