x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Estabelecida nova data para rompimento de parcelamento celebrado no PPI por inadimplência do contribuinte

Decreto 58010/2012

05/05/2012 01:00:03

Documento sem título

DECRETO 58.010, DE 26-4-2012
(DO-SP DE 27-4-2012)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Estabelecida nova data para rompimento de parcelamento celebrado no PPI por inadimplência do contribuinte
Esta alteração do Decreto 56.102, de 18-8-2010 (Fascículo 33/2010), adia para 1-9-2012, a data a partir da qual será considerado rompido o parcelamento, na hipótese de inscrição na dívida ativa de débito fiscal relativo a fato gerador ocorrido após sua celebração.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-125/10, de 6 de agosto de 2010, e na alínea “d” do inciso II do artigo 6º do Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007, Decreta:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso I do artigo 1º do Decreto 56.102, de 18 de agosto de 2010:

Remissão COAD: Decreto 56.102/2010
“Art. 1º – Será considerado rompido o parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do ICM/ICMS por inadimplência do contribuinte quanto ao ICMS devido, relativamente a fato gerador ocorrido após a data da celebração do parcelamento, na hipótese em que cumulativamente:”

“I – o débito fiscal relativo a fato gerador ocorrido após a celebração do parcelamento no PPI do ICM/ICMS for inscrito na dívida ativa a partir de 1º de setembro de 2012;” (NR).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2012. (Geraldo Alckmin)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade