x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Estabelecimento fabricante de farinha de milho não temperada poderá aproveitar crédito presumido do ICMS

Decreto 4488/2012

18/05/2012 19:55:03

Documento sem título

DECRETO 4.488, DE 8-5-2012
(DO-PR DE 8-5-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Estabelecimento fabricante de farinha de milho não temperada poderá aproveitar crédito presumido do ICMS
Esta alteração do Decreto 1.980, de 21-12-2007 – RICMS, permite a apropriação do crédito presumido do ICMS pelo fabricante de farinha de milho não temperada, classificada na posição NCM 1102.20.00, no percentual de 50% do valor do imposto devido nas operações de saídas interestaduais, com efeitos a partir de 1-6-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 864ª – Fica acrescentada a alínea “f” ao item 5 do Anexo III:
“f) farinha de milho não temperada (1102.20.00).”

Remissão COAD: Decreto 1.980/2007 – RICMS
                                                                      “ANEXO III – CRÉDITO PRESUMIDO
    
5. Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na NCM, no percentual de cinquenta por cento sobre o valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais:”

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-6-2012. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado; Luiz Carlos Hauly – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade