Paraná
DECRETO
4.488, DE 8-5-2012
(DO-PR DE 8-5-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Estabelecimento fabricante de farinha de milho não temperada poderá
aproveitar crédito presumido do ICMS
Esta alteração
do Decreto 1.980, de 21-12-2007 RICMS, permite a apropriação
do crédito presumido do ICMS pelo fabricante de farinha de milho não
temperada, classificada na posição NCM 1102.20.00, no percentual de
50% do valor do imposto devido nas operações de saídas interestaduais,
com efeitos a partir de 1-6-2012.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 864ª Fica acrescentada a alínea f
ao item 5 do Anexo III:
f) farinha de milho não temperada (1102.20.00).
Remissão COAD: Decreto 1.980/2007 RICMS
ANEXO III CRÉDITO PRESUMIDO
5. Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na NCM, no percentual de cinquenta por cento sobre o valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-6-2012. (Carlos Alberto Richa Governador do Estado; Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado da Fazenda)
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