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Minas Gerais

Município altera regras de parcelamento e reparcelamento de débitos

Decreto 14904/2012

18/05/2012 19:55:11

Documento sem título

DECRETO 14.904, DE 11-5-2012
(DO-Belo Horizonte DE 12-5-2012)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de Belo Horizonte

Município altera regras de parcelamento e reparcelamento de débitos
As modificações do Decreto 14.346, de 25-3-2011 (Fascículo 13/2011), dispõem sobre os débitos inscritos em dívida ativa ou em execução fiscal, não oriundos do ISSQN, que poderão ser parcelados ou reparcelados, cuja adesão será efetuada pelo pagamento do depósito inicial indicado na guia recebida via postal, ou solicitada pela internet, bem como dos ajustes nas tabelas II a XI constantes no Anexo Único.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei nº 10.082, de 12 de janeiro de 2011, DECRETA:
Art. 1º – O inciso II do art. 2º do Decreto nº 14.346, de 25 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)

Remissão COAD: Decreto 14.346/2011
“Art. 2º – A adesão ao parcelamento ou reparcelamento será efetivada:”

II – para os demais créditos, inclusive os que se encontrem inscritos em dívida ativa ou em execução judicial, pelo pagamento do depósito inicial indicado na guia recebida por via postal, ou solicitada via internet no endereço eletrônico www.pbh.gov.br, no Portal de Informações e Serviços.” (NR)
Art. 2º – As tabelas II a XI constantes do Anexo Único do Decreto nº 14.346/2011 passam a vigorar com a seguinte redação:

“TABELA II – PARCELAMENTO INICIAL DE CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA – PESSOA FÍSICA

Parcelamento Inicial – “CRÉDITOS INSCRITOS”

Faixa

Parcelas

Vr. Total Débito

De

Até

Vr. Mínimo

1

2

12

10,00

200,00

2

13

24

15,00

400,00

3

25

36

20,00

800,00

4

37

48

30,00

1.500,00

5

49

60

40,00

3.000,00

6

61

72

50,00

4.600,00

7

73

84

60,00

6.400,00

8

85

96

75,00

8.400,00

9

97

108

90,00

10.800,00

10

109

120

100,00

13.400,00

11

121

132

120,00

16.500,00

12

133

144

135,00

20.000,00

13

145

156

180,00

30.000,00

14

157

168

250,00

45.000,00

15

169

180

³ 300,00

³ 60.000,00

TABELA III – PRIMEIRO REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA – PESSOA FÍSICA

1º Reparcelamento – “CRÉDITOS INSCRITOS”

Faixa

Parcelas

Vr. Total Débito

De

Até

Vr. Mínimo

1

2

8

15,00

200,00

2

9

16

20,00

400,00

3

17

24

30,00

800,00

4

25

32

45,00

1.500,00

5

33

40

60,00

3.000,00

6

41

48

80,00

4.600,00

7

49

56

100,00

6.400,00

8

57

64

120,00

8.400,00

9

65

72

140,00

10.800,00

10

73

80

160,00

13.400,00

11

81

88

180,00

16.500,00

12

89

96

200,00

20.000,00

13

97

106

250,00

30.000,00

14

107

112

380,00

45.000,00

15

113

120

³ 450,00

³ 60.000,00

TABELA IV – SEGUNDO REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA – PESSOA FÍSICA

2º Reparcelamento – “CRÉDITOS INSCRITOS"

Faixa

Parcelas

Vr. Total Débito

De

Até

Vr. Mínimo

1

2

4

30,00

200,00

2

5

8

40,00

400,00

3

9

12

50,00

800,00

4

13

16

60,00

1.500,00

5

17

20

100,00

3.000,00

6

21

24

140,00

4.600,00

7

25

28

180,00

6.400,00

8

29

32

220,00

8.400,00

9

33

36

270,00

10.800,00

10

37

40

320,00

13.400,00

11

41

44

360,00

16.500,00

12

45

48

400,00

20.000,00

13

49

52

500,00

30.000,00

14

53

56

760,00

45.000,00

15

57

60

³ 900,00

³ 60.000,00

TABELA V – PARCELAMENTO INICIAL DE CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA – PESSOA JURÍDICA

Parcelamento Inicial – “CRÉDITOS INSCRITOS”

Faixa

Parcelas

Vr.Total Débito

De

Até

Vr. Mínimo

1

2

12

20,00

400,00

2

13

24

30,00

800,00

3

25

36

40,00

1.600,00

4

37

48

60,00

3.000,00

5

49

60

80,00

6.000,00

6

61

72

100,00

9.200,00

7

73

84

120,00

12.800,00

8

85

96

150,00

16.800,00

9

97

108

180,00

21.600,00

10

109

120

200,00

26.800,00

11

121

132

240,00

33.000,00

12

133

144

270,00

40.000,00

13

145

156

360,00

60.000,00

14

157

168

500,00

90.000,00

15

169

180

³ 600,00

³ 120.000,00

TABELA VI – PRIMEIRO REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA – PESSOA JURÍDICA

1º Reparcelamento – “CRÉDITOS INSCRITOS"

Faixa

Parcelas

Vr. Total Débito

De

Até

Vr. Mínimo

1

2

8

30,00

400,00

2

9

16

40,00

800,00

3

17

24

60,00

1.600,00

4

25

32

90,00

3.000,00

5

33

40

120,00

6.000,00

6

41

48

160,00

9.200,00

7

49

56

200,00

12.800,00

8

57

64

240,00

16.800,00

9

65

72

280,00

21.600,00

10

73

80

320,00

26.800,00

11

81

88

360,00

33.000,00

12

89

96

400,00

40.000,00

13

97

106

500,00

60.000,00

14

107

112

760,00

90.000,00

15

113

120

³  900,00

³ 120.000,00

TABELA VII – SEGUNDO REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA – PESSOA JURÍDICA

2º Reparcelamento – “CRÉDITOS INSCRITOS"

Faixa

Parcelas

Vr. Total Débito

De

Até

Vr. Mínimo

1

2

4

60,00

400,00

2

5

8

80,00

800,00

3

9

12

100,00

1.600,00

4

13

16

120,00

3.000,00

5

17

20

200,00

6.000,00

6

21

24

280,00

9.200,00

7

25

28

360,00

12.800,00

8

29

32

440,00

16.800,00

9

33

36

540,00

21.600,00

10

37

40

640,00

26.800,00

11

41

44

720,00

33.000,00

12

45

48

800,00

40.000,00

13

49

52

1.000,00

60.000,00

14

53

56

1.520,00

90.000,00

15

57

60

³ 1.800,00

³ 120.000,00

TABELA VIII – PARCELAMENTO INICIAL DE CRÉDITOS AJUIZADOS – PESSOA FÍSICA

Parcelamento Inicial – “CRÉDITOS AJUIZADOS”

Faixa

Parcelas

Vr. Total Débito

De

Até

Vr. Mínimo

1

2

4

30,00

200,00

2

5

8

40,00

400,00

3

9

12

50,00

800,00

4

13

16

60,00

1.500,00

5

17

20

100,00

3.000,00

6

21

24

140,00

4.600,00

7

25

28

180,00

6.400,00

8

29

32

220,00

8.400,00

9

33

36

270,00

10.800,00

10

37

40

320,00

13.400,00

11

41

44

360,00

16.500,00

12

45

48

400,00

20.000,00

13

49

52

500,00

30.000,00

14

53

56

760,00

45.000,00

15

57

60

³ 900,00

³ 60.000,00

TABELA IX – REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS AJUIZADOS – PESSOA FÍSICA

Reparcelamento Único – “CRÉDITOS AJUIZADOS”

Faixa

Parcelas

Vr. Total Débito

De

Até

Vr. Mínimo

1

2

2

60,00

200,00

2

3

4

80,00

400,00

3

5

6

90,00

800,00

4

7

8

140,00

1.500,00

5

9

10

180,00

3.000,00

6

11

12

280,00

4.600,00

7

13

14

360,00

6.400,00

8

15

16

440,00

8.400,00

9

17

18

500,00

10.800,00

10

19

19

670,00

13.400,00

11

20

20

780,00

16.500,00

12

21

21

900,00

20.000,00

13

22

22

1.300,00

30.000,00

14

23

23

1.875,00

45.000,00

15

24

24

³ 2.400,00

³ 60.000,00

TABELA X – PARCELAMENTO INICIAL DE CRÉDITOS AJUIZADOS – PESSOA JURÍDICA

Parcelamento Inicial – “CRÉDITOS AJUIZADOS”

Faixa

Parcelas

Vr. Total Débito

De

Até

Vr. Mínimo

1

2

4

60,00

400,00

2

5

8

80,00

800,00

3

9

12

100,00

1.600,00

4

13

16

120,00

3.000,00

5

17

20

200,00

6.000,00

6

21

24

280,00

9.200,00

7

25

28

360,00

12.800,00

8

29

32

440,00

16.800,00

9

33

36

540,00

21.600,00

10

37

40

640,00

26.800,00

11

41

44

720,00

33.000,00

12

45

48

800,00

40.000,00

13

49

52

1.000,00

60.000,00

14

53

56

1.520,00

90.000,00

15

57

60

³ 1.800,00

³ 120.000,00

TABELA XI – REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS AJUIZADOS – PESSOA JURÍDICA

Reparcelamento Único – “CRÉDITOS AJUIZADOS”

Faixa

Parcelas

Vr. Total Débito

De

Até

Vr. Mínimo

1

2

2

120,00

400,00

2

3

4

160,00

800,00

3

5

6

180,00

1.600,00

4

7

8

280,00

3.000,00

5

9

10

360,00

6.000,00

6

11

12

560,00

9.200,00

7

13

14

720,00

12.800,00

8

15

16

880,00

16.800,00

9

17

18

1.000,00

21.600,00

10

19

19

1.340,00

26.800,00

11

20

20

1.560,00

33.000,00

12

21

21

1.800,00

40.000,00

13

22

22

2.600,00

60.000,00

14

23

23

3.750,00

90.000,00

15

24

24

³ 4.800,00

³ 120.000,00

    ” (NR)

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 14.346/2011. (Marcio Araujo de Lacerda – Prefeito de Belo Horizonte)

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