Paraná
DECRETO
593, DE 18-4-2012
(DO-Curitiba DE 17-5-2012)
IPTU
Redução Município de Curitiba
Regulamentadas normas que dispõem sobre a redução do IPTU para entidades civis sem fins lucrativos
Por
meio desta regulamentação do artigo 87 da Lei Complementar 40, de
18-12-2001 (Informativo 54/2001), foram determinadas as condições
para que as entidades civis sem fins lucrativos, inclusive os clubes sociais,
possam ter redução de até 100% do IPTU, relativamente aos imóveis
de sua propriedade, cuja utilização seja vinculada às suas atividades
essenciais, a título de incentivo, desde que comprovado o investimento
em esporte e no social.
Consideram-se como atividades essenciais aquelas necessárias ao cumprimento
das finalidades estatutárias da entidade.
O incentivo consiste na dedução de R$ 3,00 do imposto devido
para cada R$ 1,00 destinado a projetos esportivos de pessoas físicas
ou jurídicas com finalidade esportiva sem fins lucrativos.
Este ato revoga o Decreto 824, de 2-9-2003 (Informativo 39/2003).
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