x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Regulamentadas normas que dispõem sobre a redução do IPTU para entidades civis sem fins lucrativos

Decreto 593/2012

25/05/2012 19:37:29

Documento sem título

DECRETO 593, DE 18-4-2012
(DO-Curitiba DE 17-5-2012)

IPTU
Redução – Município de Curitiba

Regulamentadas normas que dispõem sobre a redução do IPTU para entidades civis sem fins lucrativos

Por meio desta regulamentação do artigo 87 da Lei Complementar 40, de 18-12-2001 (Informativo 54/2001), foram determinadas as condições para que as entidades civis sem fins lucrativos, inclusive os clubes sociais, possam ter redução de até 100% do IPTU, relativamente aos imóveis de sua propriedade, cuja utilização seja vinculada às suas atividades essenciais, a título de incentivo, desde que comprovado o investimento em esporte e no social.
Consideram-se como atividades essenciais aquelas necessárias ao cumprimento das finalidades estatutárias da entidade.
O incentivo consiste na dedução de R$ 3,00 do imposto devido para cada R$ 1,00 destinado a projetos esportivos de pessoas físicas ou jurídicas com finalidade esportiva sem fins lucrativos.
Este ato revoga o Decreto 824, de 2-9-2003 (Informativo 39/2003).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade