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Minas Gerais

MG altera regulamentação do Fundo de Erradicação da Miséria

Decreto 45974/2012

08/06/2012 21:57:43

Documento sem título

DECRETO 45.974, DE 1-6-2012
(DO-MG DE 2-6-2012)

FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA
Alteração

MG altera regulamentação do Fundo de Erradicação da Miséria
A modificação do Decreto 45.934, de 22-3-2012 (Fascículo 13/2012), dispõe que o adicional de 2% sobre a alíquota do ICMS, nas operações com cerveja sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço, cigarros, exceto os embalados em maço e o produto de tabacaria e armas, também será aplicado na operação interestadual destinada à pessoa não contribuinte do ICMS, realizada até 31-5-2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 45.934, de 22 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º – Na operação interna que tenha como destinatário consumidor final e na operação interestadual que tenha como destinatário pessoa não contribuinte do ICMS, realizadas até 31 de dezembro de 2015, com mercadoria abaixo relacionada, a alíquota do ICMS prevista no inciso I do art. 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, será adicionada de dois pontos percentuais:
.................................................................................................................................    ”(nr)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de março de 2012. (Antonio Augusto Junho Anastasia)

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