Minas Gerais
DECRETO
45.974, DE 1-6-2012
(DO-MG DE 2-6-2012)
FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA
Alteração
MG altera regulamentação do Fundo de Erradicação da
Miséria
A modificação
do Decreto 45.934, de 22-3-2012 (Fascículo 13/2012), dispõe que o
adicional de 2% sobre a alíquota do ICMS, nas operações com cerveja
sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço,
cigarros, exceto os embalados em maço e o produto de tabacaria e armas,
também será aplicado na operação interestadual destinada
à pessoa não contribuinte do ICMS, realizada até 31-5-2015.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 45.934,
de 22 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º Na operação interna que tenha como destinatário
consumidor final e na operação interestadual que tenha como destinatário
pessoa não contribuinte do ICMS, realizadas até 31 de dezembro de
2015, com mercadoria abaixo relacionada, a alíquota do ICMS prevista no
inciso I do art. 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, será adicionada de dois pontos percentuais:
................................................................................................................................. (nr)
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 28 de março de 2012. (Antonio Augusto Junho Anastasia)
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