Pernambuco
DECRETO
38.241, DE 4-6-2012
(DO-PE DE 5-6-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Tinta e Verniz
PE altera relação de tintas, vernizes e produtos da indústria
química sujeitos à substituição tributária
Este ato
introduz alterações no Decreto 33.205, de 27-3-2009 (Portal COAD),
incorporando as disposições previstas no Convênio ICMS 8, de
30-3-2012, cuja íntegra pode ser obtida no link Atos do Confaz
da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, que incluiu outros códigos
da NBM/SH-NCM no rol de mercadorias sujeitas à substituição tributária
prevista no item tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria
química, com efeitos a partir de 1-7-2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o Convênio ICMS 8/2012, que altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com tintas,
vernizes e outras mercadorias da indústria química, DECRETA:
Art.
1º A partir de 1º de julho de 2012, o Anexo Único
do Decreto nº 33.205, de 27 de março de 2009, que dispõe
sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações
com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, passa
a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único do presente
Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado; Paulo Henrique
Saraiva Câmara; Marcelo Canuto Mendes; Thiago Arraes de Alencar Norões)
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA, SUJEITAS
AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ITEM |
DESCRIÇÃO DA MERCADORIA |
CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH |
PERÍODO/ |
MVA OPERAÇÕES INTERNAS |
...... |
..........................................................
|
........................... |
..................... |
...................... |
III |
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação |
........................... |
..................... |
...................... |
2710 |
a partir de 1-7-2012 (Convênio ICMS 8/2012) |
35% |
||
...... |
..........................................................
|
........................... |
..................... |
...................... |
VIII |
Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas |
........................... |
..................... |
...................... |
3208, 3909 e 3911 |
a partir de 1-7-2012 (Convênio ICMS 8/2012) |
35% |
||
...... |
..........................................................
|
........................... |
..................... |
...................... |
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