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Pernambuco

PE altera relação de tintas, vernizes e produtos da indústria química sujeitos à substituição tributária

Decreto 38241/2012

08/06/2012 21:57:45

Documento sem título

DECRETO 38.241, DE 4-6-2012
(DO-PE DE 5-6-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Tinta e Verniz

PE altera relação de tintas, vernizes e produtos da indústria química sujeitos à substituição tributária
Este ato introduz alterações no Decreto 33.205, de 27-3-2009 (Portal COAD), incorporando as disposições previstas no Convênio ICMS 8, de 30-3-2012, cuja íntegra pode ser obtida no link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, que incluiu outros códigos da NBM/SH-NCM no rol de mercadorias sujeitas à substituição tributária prevista no item “tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química”, com efeitos a partir de 1-7-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 8/2012, que altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, DECRETA:
Art. 1º – A partir de 1º de julho de 2012, o Anexo Único do Decreto nº 33.205, de 27 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Marcelo Canuto Mendes; Thiago Arraes de Alencar Norões)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO
TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA, SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

ITEM

DESCRIÇÃO DA MERCADORIA

CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH

PERÍODO/
CONVÊNIO ICMS

MVA OPERAÇÕES INTERNAS

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III

Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação

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2710

a partir de 1-7-2012 (Convênio ICMS 8/2012)

35%

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VIII

Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas

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.....................
......................

3208, 3909 e 3911

a partir de 1-7-2012 (Convênio ICMS 8/2012)

35%

......
..........................................................
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