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Espírito Santo

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis aplicáveis desde 1-6-2012

Decreto -R 3023/2012

08/06/2012 21:57:46

Documento sem título

DECRETO 3.023-R, DE 31-5-2012
(DO-ES DE 1-6-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis aplicáveis desde 1-6-2012
O ICMS devido pelo regime de substituição tributária será calculado tendo como base os preços previstos neste Decreto. Foi alterado o Anexo VI-A do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 – RICMS-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012. (José Renato Casagrande – Governador do Estado; Maurício Cezar Duque – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO
DO DECRETO Nº 3.023-R, DE 31 DE MAIO DE 2012

“ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

UNIDADE

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/M3)

PREÇO

2,8749

2,0566

2,7942

2,2542

2,4826

1,8973” (NR)

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