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Espírito Santo

Espírito Santo prorroga o prazo de entrega da DOT

Decreto -R 3024/2012

08/06/2012 21:57:48

Documento sem título

DECRETO 3.024-R, DE 31-5-2012
(DO-ES DE 1-6-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Espírito Santo prorroga o prazo de entrega da DOT
Os contribuintes de ICMS do Estado terão até o dia 18-6-2012 para entregar a DOT – Declaração de Operações Tributáveis referente ao exercício de 2011. O prazo seria até o dia 31-5-2012, mas foi prorrogado devido a ajustes no sistema que dificultaram a validação dos documentos transmitidos. Foi alterado o Decreto 1.090-R/2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.137, com a seguinte redação:
“Art. 1.137 – A DOT a que se refere o art. 762, relativa ao exercício civil de 2 011, poderá, excepcionalmente, ser entregue até 18 de junho de 2012.” (NR)

Remissão COAD: Decreto 1.090-R/2002
“Art. 762 – Os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto ficam obrigados a entregar a Declaração de Operações Tributáveis – DOT –, até o último dia do mês de maio do ano subsequente.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produz indo efeitos a partir de 1º de junho de 2012. (José Renato Casagrande – Governador do Estado; Maurício Cézar Duque – Secretário de Estado da Fazenda)

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