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Minas Gerais

Estado altera normas para a transferência de crédito acumulado do ICMS

Decreto 45978/2012

15/06/2012 23:19:49

Documento sem título

DECRETO 45.978, DE 6-6-2012
(DO-MG DE 7-6-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera normas para a transferência de crédito acumulado do ICMS
Esta modificação do Decreto 43.080/2002 revoga dispositivo que tratava das condições para aplicação da transferência de crédito acumulado para fins de pagamento do ICMS incidente nas operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, no fornecimento de energia elétrica ou na prestação de serviço de telecomunicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o § 3º do art. 35 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia)

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